Com nadadeiras longas e coberto por listras verticais vermelhas, brancas ou marrons, semelhantes às de uma zebra, o peixe-leão (Pterois spp.) chama a atenção. Mas não dá para se enganar pela sua beleza: ele possui 18 espinhos venenosos, capazes de causar dor, náuseas e até convulsões. Além disso, por suas características predatórias, pode provocar grande impacto no ecossistema marinho brasileiro, sendo considerado uma espécie invasora. Para conter o avanço de espécies como essa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), publicou, em 31 de março deste ano, a Instrução Normativa (IN) no 10, que estabelece regras para o combate à bioinvasão de peixes marinhos exóticos invasores nocivos em todo o litoral brasileiro, incentivando seu controle e erradicação populacional.
De modo a conter a atuação desses animais, a regulamentação reforça que esses peixes são nocivos à biodiversidade e aos ecossistemas, permitindo seu controle, por meio de pesca, captura, abate e comercialização, sem restrições de quantidade, tamanho ou período, desde que respeitadas as regras da modalidade de pesca. A medida facilita a retirada da espécie, protegendo os peixes nativos, além de fomentar a economia, já que há uma autorização para comercialização do animal abatido.
O monitoramento de espécies marinhas invasoras ocorre de forma integrada, envolvendo órgãos públicos, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil. Segundo o Ibama, o órgão e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) exercem papel central na coordenação, análise técnica, fiscalização e consolidação de dados. De acordo com o chefe da Divisão de Fauna (Difau) da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Leandro Silvestre, o monitoramento no estado é realizado de maneira contínua pelo órgão, por meio de equipes técnicas especializadas em mergulho, que atuam na busca ativa e na captura dos indivíduos, especialmente em áreas estratégicas, como unidades de conservação (UC) estaduais. “A Sudema também mantém articulação com pescadores e operadores de mergulho, que recebem orientação técnica para identificação, captura segura e comunicação de ocorrências, fortalecendo uma rede colaborativa de monitoramento”, comentou.
Universidades e organizações parceiras contribuem com estudos científicos, geração de dados e desenvolvimento de metodologias, complementando a atuação dos órgãos ambientais. Ainda de acordo com o instituto, essa articulação técnica foi fundamental, inclusive, para a construção da Instrução Normativa no 10/2026.
Instrução normativa
A recente normativa do Ibama estabelece que os exemplares não poderão ser devolvidos vivos ao ambiente natural, devendo ser obrigatoriamente abatidos antes do desembarque, quando forem capturados e identificados.
Leandro Silvestre reconhece o papel da IN para a consolidação das instituições ambientais. “Ao reconhecer oficialmente essas espécies como uma ameaça à biodiversidade e ao orientar ações coordenadas entre instituições, profissionais e a sociedade, a norma fortalece os órgãos ambientais, além de contribuir diretamente para reduzir a velocidade de dispersão dessas espécies e minimizar seus impactos ambientais.”.
A IN também disciplina a destinação dos exemplares abatidos, permitindo que o próprio manejador decida o uso do material, desde que haja registro da atividade no sistema do Ibama por parte das instituições que receberem os espécimes. A medida dispensa, inclusive, a necessidade de licença prévia para transporte, ao mesmo tempo que prevê a divulgação de uma lista oficial de instituições aptas a receber esse material biológico, como centros de pesquisa e coleções científicas.
A resolução também incentiva campanhas de educação ambiental, com a finalidade de esclarecer a população sobre os riscos associados à introdução e aos impactos de espécies exóticas invasoras no país.
Segundo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade da Paraíba (Semas), as estratégias do Governo do Estado, por meio da secretaria e da Sudema, para contenção de espécies invasoras, estão alinhadas com os instrumentos da IN e se baseiam em quatro pilares: monitoramento e controle ativo, com a ampliação das operações de busca, a contratação contínua de equipes especializadas e a integração com pescadores e mergulhadores; a integração dos dados, por meio da alimentação sistemática do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) do Ibama, além da consolidação de banco de dados estadual; a educação ambiental e engajamento social, a partir da sensibilização de comunidades costeiras, da capacitação de pescadores e operadores de mergulho e da distribuição de materiais informativos; e, por fim, articulação institucional, com parcerias com universidades e centros de pesquisa, integração com iniciativas nacionais e o apoio a projetos de mitigação vinculados ao licenciamento ambiental.
De acordo com o membro fundador do Núcleo de Estudos em Ecologia e Conservação Marinha (Necomar) do Instituto Federal da Parraíba (IFPB), Thallys Araújo, que atuou como pesquisador e mergulhador voluntário na equipe de Pesquisa e Manejo em Oceano e Fiscalização Ambiental do ICMBio do Núcleo de Gestão Integrada (NGI) de Fernando de Noronha nas atividades de controle e manejo do peixe-leão na ilha, um ponto de relevância da norma é o fomento à participação social nesse processo de conservação da natureza. “Temos agora a autorização para que esse animal seja consumido. No Caribe, por exemplo, ele virou uma iguaria, um prato exótico muito procurado. Também é possível desenvolver atividades que gerem renda para as comunidades tradicionais, como artesanatos feitos de subprodutos desses animais. Antes era proibido, mas agora é possível viabilizar essas atividades”, explicou. Para ele, quanto mais houver participação social, mais fácil vai ser mitigar os impactos desse animal sobre a biodiversidade.
Pesca
A normativa prevê que o controle populacional dos animais invasores pode ser efetuado por pescadores profissionais, amadores ou esportivos, desde que sigam as regras do ordenamento pesqueiro e utilizem equipamentos adequados.
Na pesca em apneia, por exemplo, são permitidos arpão, espingarda de mergulho, arbalete (equipamento de pesca capaz de disparar arpões) e similares. Já na pesca com equipamentos autônomos, o uso desses instrumentos é proibido, salvo autorização específica para controle de espécies invasoras.
O pescador esportivo Gustavo Adelino, que atua em alto-mar, já registrou a espécie. “Já encontrei e filmei, inclusive em um registro inédito a 60 m de profundidade com um ROV [veículo operado remotamente] submarino”, relatou. Por isso, para ele, a norma é adequada: “O peixe-leão é invasor, tem poucos predadores no Brasil e causa grande impacto na fauna local. A autorização de abate foi uma decisão acertada”, afirmou.
Pesquisa
Na Paraíba, os exemplares de peixe-leão capturados são encaminhados à Coleção Ictiológica do Museu da Biodiversidade da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), onde passam por análise. O objetivo é acompanhar e compreender o avanço dessa espécie invasora ao longo do litoral paraibano por meio de estudos científicos.
Segundo André Luiz Castro, biólogo e responsável pela coleção, o setor acompanha de forma sistemática a expansão dessa espécie, principalmente no Nordeste, onde sua presença cresce rapidamente. “Os estudos desenvolvidos envolvem desde o registro de ocorrência e distribuição até análises biológicas e ecológicas, fundamentais para compreender os impactos dessa bioinvasão”, apontou.
De acordo com o especialista, trata-se de uma das espécies invasoras mais preocupantes do mundo, devido ao seu comportamento predador generalista, alta taxa reprodutiva e ausência de predadores naturais efetivos em ambientes invadidos. Esses fatores favorecem o desequilíbrio ecológico, com potencial impacto sobre a biodiversidade recifal e sobre espécies nativas, inclusive de importância econômica.
O peixe-leão é nativo dos oceanos Índico e Pacífico, mas se tornou invasor no Atlântico após ser introduzido na região. Sem predadores naturais, espalhou-se rapidamente, sendo registrado pela primeira vez no Brasil em 2014. O espécime alimenta-se de animais quase do seu próprio tamanho, e pode ingerir cerca de 20 peixes em apenas meia hora. Essas características contribuem para a redução de espécies nativas, tornando-o um predador voraz.
Segundo o Ibama, a área de ocorrência da espécie está se ampliando. “A bioinvasão mais recente se iniciou pelo Caribe e, atualmente, há registros de peixe-leão em toda a costa nordestina, até o sul da Bahia. A tendência é que a sua área de distribuição se amplie para o litoral do Sudeste e do Sul”, informou o órgão.
Outras espécies
A instrução normativa traz em seu escopo outras duas espécies de peixes exóticos invasores: o peixe-sapo (Opsanus beta) e o blênio-marrom (Omobranchus sewalli). Não existe nenhum registro oficial ou bibliográfico desses animais na Paraíba, e seu potencial de impacto é inferior ao do peixe-leão.
Segundo André Luiz, o peixe-sapo é uma espécie bentônica, associada ao fundo de ambientes costeiros e estuarinos, com comportamento sedentário e alimentação oportunista. Seu impacto tende a ser mais localizado. Já o blênio-marrom, de pequeno porte, adapta-se facilmente a ambientes artificiais, como estruturas portuárias, competindo com espécies nativas por espaço e recursos.
Para ele, apesar do baixo impacto, a inclusão dessas espécies na normativa é de fundamental importância. “Indica uma abordagem preventiva e integrada por parte do Ibama, reconhecendo que diferentes organismos invasores podem afetar os ecossistemas de maneiras distintas, e que o monitoramento e controle devem considerar essas particularidades”.
De acordo com o Ibama, a previsão é que, em breve, o documento seja atualizado com mais espécies com ocorrência comprovada no litoral brasileiro.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 10 de maio de 2026.