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Parada segura

Lei garante descida fora do ponto

publicado: 05/03/2026 08h51, última modificação: 05/03/2026 08h51
Atualizações reforçam segurança feminina nos ônibus e horário de solicitação de desembarque a partir das 20h
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Paloma, que usa o transporte público cotidianamente, solicitava a parada mesmo antes de saber da existência da norma | Foto: João Pedrosa

por Emerson da Cunha*

Todos os dias úteis, Paloma Luana realiza o percurso de transporte coletivo saindo da sua casa, no bairro do Colinas do Sul, em direção à praia, para a academia. Ela, geralmente, pega a linha 523, cerca das 16h, para ir, e às 20h40, para voltar. “Aqui no Colinas mesmo, esse é o único ônibus que roda mais próximo da praia, com motoristas definidos pela manhã, à tarde e à noite. Eu conheço a maioria, o que facilita meu acesso. Quando está chegando, próximo eu digo: ‘Vou descer ali, no local antes da parada, no meio dessa rua, tu para aí, por favor?’. Eles sempre pararam”.

Paloma não sabia, no entanto, que, o que parecia uma gentileza do motorista na verdade é um direito assegurado por uma série de leis municipais. “Pensava que era um benefício que a gente tinha por ser mulher, mas descobri recentemente que é uma lei. Quando foi anunciado, eu fiquei: ‘Ah, ué, mas eu já faço isso!’. Eu sempre pedia para os motoristas pararem num ponto mais próximo da minha casa e achava que eles faziam isso de boa vontade”.

A norma mais recente a respeito do tema é a Lei Ordinária nº 15.773, de autoria do vereador Guga Moov Jampa do município de João Pessoa, sancionada em fevereiro deste ano. Ela modifica o artigo 2º da Lei nº 1.824/2013, chamada de “Lei da Parada Segura”, criada pelo vereador Benilton Lucena, adicionando que as paradas sejam feitas “com cuidado e segurança para evitar acidentes e/ou incidentes”, e ainda um parágrafo único, que versa que “as paradas livres (...) serão reforçadas, principalmente, em frente às escolas, faculdades e/ou universidades” situadas no trajeto da linha. O horário para pedir o desembarque fora das paradas continua sendo a partir das 20h.

Originalmente, a Lei da Parada Segura, promulgada em 2013, definia que os coletivos urbanos podiam parar, a partir das 22h, fora dos pontos de parada regulamentados, para pessoas do gênero feminino, desde que dentro do trajeto regular da linha e onde fosse permitido estacionamento. Além disso, no texto da Lei nº 1.824/2013 previa que ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo afixassem adesivos informando o número e o conteúdo desta lei.

Antes dessa última atualização, a Lei nº 1.824/2013 havia sido atualizada em 2017, pela Lei nº 13.385, de autoria do vereador Lucas de Brito; dessa vez, antecipando o horário de pedido de desembarque fora dos pontos para as 20h.

As três diretrizes foram feitas no intuito de reforçar a segurança das mulheres, contribuindo com o enfrentamento à violência de gênero, possibilitando uma maior participação das mulheres por meio da mobilidade urbana e do direito à cidade. “Esta lei tem um papel importante no contexto da segurança e proteção às mulheres que utilizam o transporte público, reduz os riscos durante os deslocamentos noturnos, com menor exposição a situações de risco que podem comprometer a integridade das mulheres”, explica a secretária-executiva de Políticas Públicas para as Mulheres de João Pessoa, Juliana Monteiro.

Como proceder?

O Sindicato de Empresas de Transporte Coletivo (Sintur) explica que a passageira, para solicitar a parada, deve comunicar-se com o condutor, preferencialmente no momento próximo à descida, informando as imediações de onde pretende saltar, orientações que o motorista deve seguir, desde que o ponto de parada esteja no percurso original.

Na aplicação total das leis, no entanto, há uma lacuna: faltam os adesivos nos ônibus, informando sobre o direito conquistado pelas mulheres pessoenses, previstos desde 2013, para que mais mulheres fiquem informadas. Segundo o sindicato, no entanto, novos adesivos estão sendo providenciados. “A entidade considera a medida [a lei] um gesto concreto de apoio ao combate à violência contra as mulheres e reforça seu compromisso em colaborar com mais segurança às passageiras”, colocou em nota.

Conquista histórica

A ex-secretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Socorro Borges, que estave no cargo quando a Lei nº 1.824 foi promulgada em 2013, explicou que o texto foi resultado de um conjunto de ações e escutas ativas dos movimentos organizados de mulheres. “A gente discutia e conversava muito com as mulheres nos bairros, nas comunidades, nos movimentos. Não era só o que surgia dentro da secretaria, da nossa ideia, mas algo que vinha sendo construído junto, pela nossa inserção e participação nas políticas públicas para as mulheres, nas organizações e movimentos feministas”, pontua Borges. Após construir essas pautas junto aos grupos de mulheres, foi a vez de dialogar com parlamentares da Câmara de Vereadores para conseguir uma solução nos termos da lei e também com as empresas de ônibus. “Depois da promulgação, foi o momento de dialogar com os próprios motoristas de ônibus sobre o novo texto”, destaca Socorro.

Lacunas

Para a advogada, conselheira do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e membro da Comissão de Direito de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana da Ordem de Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), Giordana Coutinho, a legislação representa um avanço relevante ao incorporar a perspectiva de gênero nas políticas públicas de mobilidade urbana.

No entanto, por uma análise mais técnica, a norma apresenta lacunas. Uma delas seria a falta de critérios objetivos para definição de “local seguro”, o que pode gerar insegurança jurídica e operacional, transferindo ao motorista a decisão subjetiva que deveria estar respaldada em parâmetros técnicos. Outro ponto é que a norma não estabelece indicadores de monitoramento, mecanismos de avaliação de resultados ou previsão de capacitação para os condutores.

“Tais ausências podem comprometer sua efetividade prática e dificultar a mensuração de impactos concretos na redução de riscos ou no aumento da confiança das usuárias. O aprimoramento por meio de protocolos operacionais, capacitação continuada, integração com políticas de iluminação pública e segurança urbana, além da criação de indicadores de desempenho, pode transformar a boa intenção legislativa em política pública estruturada e mensurável”, destaca a advogada.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 05 de março de 2026.