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carregadores elétricos

Lei libera instalação em condomínios

publicado: 27/03/2026 08h47, última modificação: 27/03/2026 08h47
Norma assegura direito individual, desde que respeitadas exigências técnicas e sem custos para outros moradores
2025.08.21 Recarga elétrica carros © Leonardo Ariel (1).JPG

Legislação foi implementada em consonância com o crescimento do mercado de carros eletrificados no país e no estado | Foto: Leonardo Ariel

por Nalim Tavares*

A Lei Estadual nº 14.303/2026 assegura aos moradores de condomínios na Paraíba o direito de instalar carregadores para carros elétricos. Sancionada no último sábado (21), pelo governador João Azevêdo, a norma estabelece que o condomínio não pode proibir a instalação, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

Entre as condições, está a responsabilidade do proprietário da vaga pelos custos da instalação, a apresentação de um profissional habilitado para executar a obra e a garantia de que o sistema seja compatível com a capacidade elétrica da unidade. A restrição só poderá ocorrer em casos de justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.

O objetivo da legislação é acompanhar o crescimento da frota de veículos eletrificados no país. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), no primeiro bimestre do ano, o mercado brasileiro comercializou 48.591 unidades, o que representa um crescimento de 90% em relação ao mesmo período de 2025.

O avanço também é observado na comparação mensal: em fevereiro de 2026, foram emplacados 24.885 veículos eletrificados, enquanto, no mesmo mês de 2025, o número foi de 12.988.

Segundo o advogado Sidharta Neves, especialista em Direito Imobiliário, antes da sanção da lei, o condômino ficava sujeito à decisão da maioria para exercer um direito sobre a própria vaga, o que gerava insegurança jurídica e desestimulava a adoção de veículos elétricos.

“Na maioria dos casos, a instalação dependia de aprovação em assembleia, onde o pedido frequentemente era negado por desconhecimento técnico ou resistência de outros moradores, que temiam o rateio de custos. Agora, a regra muda: a prioridade é o direito individual, desde que respeitadas a segurança coletiva e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Energisa”, explica.

Em relação às despesas, a lei estabelece que nenhum custo adicional pode ser repassado aos demais moradores. Tanto a instalação dos equipamentos quanto o consumo mensal de energia são de responsabilidade exclusiva do usuário do carregador.

Para garantir essa separação, o dispositivo deve estar ligado diretamente ao medidor do apartamento do condômino ou contar com um medidor individual, com leitura auditável, instalado na garagem junto à estrutura do sistema.

 “O objetivo da lei não é criar conflitos entre vizinhos, ao contrário, pretende oferecer segurança jurídica. O condomínio ganha valorização patrimonial e o morador conquista o direito de usar sua tecnologia sustentável. A lei recém-implementada inovou ao prever expressamente que, em caso de recusa imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, o morador não estará de mãos atadas, ele pode acionar órgãos públicos competentes, como Ministério Público e o Poder Judiciário,” Sidarta esclarece.

Proibição e adaptação

O advogado pontua, ainda, que caso o edifício seja antigo e incapaz de suportar novas cargas elétricas, o condomínio pode negar a instalação — não verbalmente, mas sob apresentação de laudos técnicos fundamentados, documentando que a instalação afeta a segurança ou a estabilidade do sistema do prédio.

Entretanto, a nova norma determina, também, que todos os empreendimentos imobiliários devem ser pensados considerando que os moradores terão veículos eletrificados e incluir sistemas de energia com capacidade para atender essa demanda em seus projetos. O tempo de carregamento de um carro elétrico varia de 30 minutos a mais de 12 horas, dependendo da potência do carregador e do tamanho da bateria do automóvel. Em tomadas residênciais comuns, a carga completa do veículo pode levar a noite inteira.

Vaga privativa

Sidharta também esclarece que a legislação foca, especificamente, no direito de instalação do equipamento em vaga de garagem privativa, justamente pela necessidade de medir o consumo individual do morador que possui um carro elétrico. Para condomínios com vagas rotativas ou indeterminadas, ele acredita que a solução pode surgir mediante acordos: “O condomínio pode, por meio de assembleia, ‘congelar’ ou destinar uma vaga específica para aquele morador que deseja instalar o carregador, garantindo que ele sempre estacione no ponto onde está sua infraestrutura. Em casos de alta rotatividade, a recomendação para a solução é que o condomínio instale um ponto de recarga comum. Nesse modelo, o condomínio investe na estação e cobra pela energia consumida,” sugere.

Mudança

Caso o condômino detentor de um veículo eletrizado se mude, tem o direito de desinstalar o carregador e levá-lo consigo para a nova residência, mas também precisa recompor a infraestrutura da garagem, reparando danos estéticos e garantindo a segurança na área comum. “Essa é uma questão que envolve o Direito Civil e o conceito de benfeitorias. Como o carregador foi instalado às expensas do condômino, o equipamento pertence a ele, e não ao condomínio,” Sidharta elucida. Entretanto, ele aponta que, na prática do mercado imobiliário, o mais vantajoso costuma ser manter a instalação, que valoriza o condomínio. “O vendedor pode incluir o custo do carregador no preço da venda ou negociar com o novo comprador a permanência do equipamento,” conclui o advogado.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 27 de março de 2026.