Além de representar um ato de acolhimento social e legal, o processo de adoção também pode ser entendido como um gesto de grandeza e maturidade. Na Paraíba, neste ano, 67 crianças e adolescentes aguardam para serem adotadas. No mesmo período de 2025, eram 47 esperando pela oportunidade de ter uma família — um aumento de 42%.
De acordo com o juiz titular da 1a Vara da Infância e Juventude da capital, Adhailton Lacet Porto, o crescimento se deve, principalmente, à destituição do poder familiar em alguns casos. “Houve um aumento de 20 crianças. Essa alta ocorreu porque alguns pais perderam a guarda dos filhos e, sem possibilidade de retorno ao lar natural ou à família ampliada, essas crianças e adolescentes foram encaminhados para adoção”, explicou.
Atualmente, há 504 pretendentes habilitados a adotar no estado. Todos passaram por curso preparatório, foram habilitados pela Vara da Infância e Juventude e estão inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O processo de adoção é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue etapas pré-estabelecidas. Entre os requisitos, é necessário ter mais de 18 anos e possuir, no mínimo, 16 anos de diferença em relação ao adotado. Não há uma idade máxima fixa para o adotante, pois isso depende das condições de saúde, embora, segundo o magistrado, a faixa de 62 a 63 anos seja considerada tolerável.
Caminhos
O primeiro passo formal é a habilitação junto à Justiça da Infância e Juventude. Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovantes de renda e residência, Certidão de Casamento ou União Estável (para casais), certidões negativas e atestado de sanidade física e mental. Pessoas solteiras que atendam aos requisitos também podem adotar.
Segundo o juiz, a aptidão independe do estado civil ou da orientação sexual. “Pessoas solteiras, casadas, viúvas ou em união estável — inclusive casais homoafetivos —, desde que cumpram os requisitos legais, estão aptas a adotar”, destacou.
Além da documentação, os candidatos devem participar de curso preparatório e passar por avaliação psicossocial realizada pela equipe técnica do Judiciário. Ao final, cabe ao juiz decidir se o pretendente está apto a integrar o cadastro nacional.
Na Paraíba, não há uma faixa etária específica de crianças disponíveis para adoção. No entanto, a realidade acompanha o cenário nacional: a maior procura é por crianças de zero a seis anos, enquanto adolescentes, especialmente a partir dos 12 anos, enfrentam mais dificuldades para serem adotados — situação observada com frequência em João Pessoa.
O magistrado também ressaltou a importância do curso preparatório na ampliação do perfil desejado pelos pretendentes. Muitos candidatos que inicialmente buscavam crianças de até três anos acabam reconsiderando e passam a aceitar perfis mais amplos, incluindo crianças mais velhas.
Ainda assim, fatores como raça e etnia continuam influenciando o processo. “Infelizmente, essas questões ainda têm peso, no entanto, o principal fator é a idade: independentemente de sexo ou raça, crianças de zero a seis anos seguem sendo as mais procuradas”, afirmou.
Ano passado
Em 2025, 59 crianças e adolescentes foram adotados na Paraíba. Informações adicionais sobre o processo podem ser obtidas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 26 de março de 2026.