O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou três ações civis públicas com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Cabedelo e de pessoas jurídicas responsáveis pela construção de empreendimentos imobiliários que violaram a ordem urbanística e ambiental, ao descumprirem a Lei do Gabarito.
Nas ações, o MPPB requer medidas como a imediata suspensão de ato administrativo que regulariza os empreendimentos (como a concessão de habite-se, averbação cartorária, emissão de certidões de conclusão, entre outros); o embargo da obra; a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final; o pagamento de multa e danos morais coletivos; a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido, às expensas da construtora; e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive, com a recomposição paisagística e urbanística.
As ações foram propostas pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que atua na defesa do meio ambiente. Segundo Bergson, mais ações devem ser interpostas, já que existem, até o momento, outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros empreendimentos imobiliários, em Cabedelo.
Defesa ambiental
Bergson explicou que as ações estão fundamentadas nos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, que impõem ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano. O promotor disse que a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico configura dano coletivo à ordem urbanística, sendo passível de repressão por meio de ação civil pública, conforme previsão da Lei nº 7.347/85.
“A Zona Costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios. Tamanha é a importância do escalonamento das faixas das construções na orla da Paraíba, que a Constituição Estadual inseriu dispositivo expresso em seu texto”, argumentou, referindo-se ao artigo 229 da Constituição Estadual.
As ações
A primeira ação, movida contra o Município de Cabedelo e a Urban 04 Construções e Incorporações SPE Ltda., é resultado de um inquérito civil e apura irregularidades no empreendimento Ares Urban Design, em Intermares.
O MPPB identificou que o prédio foi construído em Zona Costeira, desrespeitando o artigo 229 da Constituição Estadual. O projeto excede o limite permitido, chegando a sete pavimentos, em desacordo com as normas urbanísticas e o padrão local.
A Promotoria também apontou que o Município aprovou ilegalmente o projeto, com base na Lei Complementar Municipal no 42/2013, considerada inconstitucional por contrariar a Constituição Estadual.
Diante disso, o MPPB solicitou liminar para suspender qualquer ato de regularização do imóvel. Pediu a anulação da licença, a demolição das partes que excedem o limite de 12,9 m, reparação dos danos urbanísticos e ambientais, além de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD-PB).
Areia Dourada
A segunda ação foi movida contra o Município de Cabedelo e a OCA Construção e Incorporação Ltda, devido a irregularidades em um empreendimento na Praia de Areia Dourada. O laudo técnico do MPPB constatou que a altura da edificação excede em quase 3 m o limite legal.
Diante disso, o Ministério Público solicitou à 3ª Vara Mista de Cabedelo tutela de urgência para embargar a obra, suspender as licenças emitidas, aplicar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e proibir novas vendas ou cessões até decisão final.
Além disso, pede a confirmação do embargo até regularização, a demolição da parte que excede o limite de 24,75 m e que o Poder Público municipal abstenha-se de conceder licenças em desacordo com a legislação urbanística e ambiental.
Intermares
A terceira ação, por sua vez, foi ajuizada contra o Condomínio Residencial Garnier Residence, em Intermares, por não possuir habite-se, exceder em 5 m o limite de altura previsto no Plano Diretor e na legislação urbanística de Cabedelo, além de ter pavimentos construídos sem licenciamento válido e sem fiscalização da Prefeitura.
O Ministério Público apontou que houve tentativa de regularização via Reurb-E, indevida no caso por se tratar de empreendimento de alto padrão, com fins comerciais, fora do escopo da Lei nº 13.465/2017. No entanto, como várias famílias residem no local há mais de cinco anos, em boa-fé, é necessário conciliar as irregularidades com os direitos à moradia, segurança jurídica e função social da propriedade.
Diante disso, o MPPB pediu tutela provisória para suspender registros, habite-se, licenças e novas vendas de unidades até decisão final. No mérito, requereu que a empresa adote medidas compensatórias urbanísticas e ambientais, com compensação financeira ao FDD-PB, elaboração de plano de mitigação com acompanhamento do Ministério Público e proibição de emissão de habite-se até a completa execução dessas medidas, além de multa diária de, no mínimo, R$ 2 mil por descumprimento.
Até o fechamento da matéria, a equipe do Jornal A União tentou falar com a Prefeitura Municipal de Cabedelo e com a empresa OCA Construção e a Incorporação Ltda., única que conseguiu o contato por meio da internet, mas não obteve retorno. O periódico permanece à disposição dos envolvidos que desejem se manifestar sobre o assunto.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 18 de junho de 2025.