O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu ao juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa que reveja decisão anterior e autorize, com urgência, uma medida para garantir vagas em escolas municipais, mesmo sem antes ouvir a prefeitura da capital. A ideia é assegurar o acesso à Educação Básica para 2.338 crianças e adolescentes que ainda estão na fila por uma vaga na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede municipal de João Pessoa, desde o início do ano letivo.
O pedido foi realizado pela 50ª promotora de Justiça da capital, Ana Raquel Beltrão, na última quarta-feira (22). Como o ano letivo se iniciou em 4 de fevereiro, significa que são mais de 70 dias que as crianças e adolescentes em lista de espera estão sem acessar o direito à educação. O requerimento faz parte de uma ação movida ainda no dia 1º de abril, desde quando foi solicitada ao juiz a tutela de urgência, ou seja, a adoção de uma medida provisória para a garantia de um direito imediato, evitando danos irreparáveis pela demora processual.
Infantil e Fundamental
A promotora chamou atenção para efeitos reais e irreversíveis. Ela destaca que as 210 crianças à espera de vaga no 1º ano do Ensino Fundamental estão perdendo a fase ideal de alfabetização. Segundo ela, estudos já mostram que a falta de estímulo adequado nessa etapa pode causar dificuldades de aprendizagem que depois são difíceis — ou até impossíveis — de recuperar. “Cada dia letivo perdido agrava o dano”, alertou.
Ela também explicou que as 533 crianças que estão fora da pré-escola (Infantil 4 e 5) deixam de frequentar uma etapa obrigatória desde 2009, tanto para o poder público (que deve oferecer a vaga) quanto para a família (que deve matricular a criança). Ou seja, quando o governo não oferta a vaga, acaba impedindo que a família cumpra sua parte. “Também há prejuízo para as 374 crianças da fila prioritária (em situação de vulnerabilidade social documentada, proteção especial, acolhimento institucional ou com deficiência), as mais expostas a riscos agravados de violência, exploração e abandono escolar definitivo”, completou Beltrão.
Também estão sendo prejudicados 952 alunos que ficaram fora do Ensino Fundamental, etapa obrigatória por lei e um direito garantido. Eles já estão há quase três meses de ano letivo sem nenhuma solução por parte do município, mesmo com cobranças feitas pelo Ministério Público em processos que já vêm sendo acompanhados há anos.
Medida imediata
A promotora afirmou, ainda, que a situação é urgente e atende aos critérios para uma medida imediata: há indícios claros de que o direito existe e risco real de prejuízo. “O perigo de dano é concreto, atual, progressivo e irreversível. A cada dia letivo que transcorre sem matrícula, consolida-se lesão que nenhuma decisão judicial futura será capaz de reparar integralmente: o tempo de infância perdido fora da escola não se restitui”, advertiu a promotora de Justiça.
Por fim, o Ministério Público pediu, como alternativa, que, caso o juiz ainda queira ouvir antes o município, que esse prazo seja reduzido para 48 horas, devido à urgência. E que, se a prefeitura não responder nesse tempo, o pedido seja analisado imediatamente.
Bairros
Um levantamento da promotoria identificou que as escolas infantis com maior fila de espera estão localizadas nos bairros do Colinas do Sul, Bairro das Indústrias, Valentina de Figueiredo, Gramame e Paratibe. Já as unidades de Ensino Fundamental com maior fila de espera estão sediadas em bairros como Valentina de Figueiredo, Gramame, Muçumagro e Paratibe.
“A análise das planilhas demonstra que a demanda reprimida se concentra sistematicamente nos territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica de João Pessoa, confirmando que a falha de Estado não é neutra; é seletiva e penaliza com maior severidade os que mais dependem do serviço público”, apontou a promotora de Justiça.
Silêncio
A equipe de reportagem do jornal A União tentou contato via telefonema e mensagens por WhatsApp com a Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de abril de 2026.