Em meio às festividades juninas realizadas por todo o território paraibano, ao longo deste mês, a Polícia Civil da Paraíba (PCPB) tem intensificado, junto a outros órgãos estaduais, as ações de fiscalização para observar o cumprimento da Lei no 13.235/2024 — que proíbe a fabricação, a comercialização, o transporte e o uso de fogos de artifício que produzam poluição sonora.
Após passar pelas cidades de João Pessoa e Guarabira, ontem, as equipes policiais responsáveis pela fiscalização seguem, hoje, para Campina Grande e Patos. A operação é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e, além da PCPB, conta com a participação de diversas outras entidades, como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), o Corpo de Bombeiros Militar, o Exército e comerciantes do setor de artefatos pirotécnicos.
Proteção
A Lei nº 13.235/2024 considera ilegais dispositivos como bombas, morteiros, foguetes, rojões, busca-pés, serpentes voadoras e outros itens que provoquem estouros ou ruídos, mesmo que em áreas abertas. A fiscalização tem como objetivo assegurar a proteção de pessoas com hipersensibilidade auditiva, idosos, crianças e animais, além de preservar o sossego público durante as festividades juninas, período em que a utilização desse tipo de produto torna-se mais frequente.
Multa
O descumprimento da norma estadual poderá acarretar uma multa de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para pessoas físicas — o equivalente, hoje, a R$ 10.566 —, e de 400 vezes a UFR-PB para pessoas jurídicas — resultando em uma penalidade de R$ 28.176.
A Polícia Civil reforça que denúncias a respeito de infrações desse tipo podem ser feitas, de forma anônima, por meio do telefone 197, e que todas as informações repassadas às autoridades serão apuradas com rigor.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 18 de junho de 2025.