A cobrança da Tarifa Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul de João Pessoa está suspensa. É o que definiu uma decisão liminar da Justiça, assinada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. A magistrada atende a uma ação popular impetrada que questionou a legalidade de uma das cobranças realizadas pelo sistema que entrou em vigor em 2026 na capital, por determinação da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
O processo iniciou-se após o advogado Giovanni José do Nascimento Pereira ter ingressado com uma ação na Justiça, alegando que o poder público municipal estava invadindo uma prerrogativa da União, na medida que fazia uma cobrança aos motoristas que estacionam seus veículos nas áreas da Zona Azul e não pagam ou ultrapassam o tempo máximo permitido.
De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana da capital (Semob-JP), a TPU é uma alternativa de regularização mais branda ao motorista. “Sem a TPU, o condutor fica sujeito à autuação prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é grave, de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23”, informa o órgão.
Em sua análise do tema, a magistrada Andréa Gonçalves Lopes Lins deferiu o pedido de liminar baseado no entendimento de que existe uma boa probabilidade de direito no que concerne à justificativa do ingresso da ação. Além disso, a juíza indicou que existem indícios de irregularidades na formatação do sistema de cobrança atual da Zona Azul, que é utilizado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, também sob responsabilidade de uma empresa privada concessionária do serviço.
“Ao condicionar a não aplicação de uma multa de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao pagamento prévio da TPU, o município promove um claro desvio de finalidade. Utiliza-se de um instituto com aparência de preço público como uma ferramenta punitiva e coercitiva, transformando-o em uma verdadeira sanção política ou meio indireto de coerção”, analisou a juíza.
A decisão ainda cita uma possível violação ao princípio da modicidade tarifária, questionando um aumento de 33% no custo do serviço sem justificativa técnica adequada na ocasião da inflação dos valores.
A magistrada também menciona um acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que já havia apontado irregularidades na licitação para a escolha da concessionária e no contrato entre a Prefeitura de João Pessoa e a empresa. O modelo “está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada”, avaliou o juízo.
A decisão liminar obriga a suspensão imediata da cobrança da TPU, a proibição da emissão de avisos coercitivos para pagamento, o impedimento para que funcionários da concessionária pratiquem atos ligados ao poder de polícia administrativa e a proibição de dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato.
Nota
Também na determinação judicial, foram citadas para esclarecimentos a Prefeitura Municipal de João Pessoa, a Semob-JP e as empresas envolvidas no contrato, para apresentação de defesa. Em nota, a Semob-JP informou que ainda aguardaria uma manifestação da Procuradoria-Geral do Município, a fim de definir um pronunciamento técnico, uma vez que o tema se encontra sob judicialização.
“A Semob-JP e o Município de João Pessoa esclarecem que não têm a intenção de aplicar multas de trânsito aos usuários do estacionamento rotativo. O município espera que a Justiça resolva com a maior brevidade possível o impasse decorrente da decisão, de modo a restabelecer a segurança jurídica para a administração pública e para os cidadãos”, completa o órgão.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 13 de maio de 2026.