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operações policiais

Acordo regulamenta destino de bens

publicado: 16/12/2025 11h45, última modificação: 16/12/2025 11h45
Decreto define que 70% dos recursos serão repassados à Segurança, enquanto 30% ficarão para o Ministério Público
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Documento foi assinado pelo governador do Estado, João Azevêdo, e pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans | Foto: José Marques/Secom-PB

O governador João Azevêdo e o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, assinaram, ontem, na Granja Santana, em João Pessoa, um decreto que regulamenta a destinação de bens e recursos decorrentes de operações da Polícia Civil ou do Ministério Público (MPPB) autorizadas pelo Poder Judiciário para o Fundo de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba (FSDS) e Fundo Especial do Ministério Público da Paraíba (Femp).

De acordo com o documento, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE), 70% dos valores serão destinados ao FSDS, da Polícia Civil; e 30% ao Femp. Os recursos financeiros serão aplicados em infraestrutura, tecnologia e reestruturação de unidades especializadas na prevenção e combate a crimes; capacitação de agentes policiais e autoridades; e inteligência policial.

Também estiveram presentes na celebração do acordo o coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga e o procurador-geral do Estado, Fábio Brito.

Para Leonardo Quintans, a medida será importante para o enfrentamento da criminalidade, sobretudo a organizada. “Um dos maiores desafios dos gestores é o enfrentamento da criminalidade, principalmente do crime organizado e das facções. Isso requer investimentos substanciais em recursos, tecnologia, formação de pessoas e em inteligência. A assinatura do decreto é um avanço que vai permitir ao MPPB e também à Polícia Civil uma atuação cada vez mais profissional e assertiva, com resolutividade para garantir o direito à segurança pública aos paraibanos”, disse o chefe do Ministério Público Estadual.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 16 de dezembro de 2025.