A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, por 10 votos a nove, uma resolução que altera o Regimento Interno da Casa e autoriza, em caráter excepcional, a participação remota de vereadores privados de liberdade. A medida modifica a Resolução nº 013/2018 e beneficia diretamente parlamentares sob custódia, como o vereador Wagner de Bebé (PSD).
A aprovação do Projeto de Resolução no 029/2025 ocorreu durante sessão extraordinária marcada por forte divisão no plenário. De autoria dos vereadores Alysson Gomes (Republicanos) e João Alves (PSDB), o texto amplia as regras de funcionamento do Legislativo municipal, ao permitir a atuação parlamentar à distância em situações específicas, como prisão preventiva ou temporária.
Na justificativa, os autores argumentam que o afastamento automático de um vereador antes de uma condenação definitiva fere princípios constitucionais e compromete a soberania do voto popular. Segundo o texto, a proposta adequa o Regimento Interno aos fundamentos da presunção de inocência, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, e ao princípio democrático.
O documento destaca que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e que a perda de direitos políticos só deve ocorrer após decisão judicial definitiva. Nesse contexto, a participação remota — desde que autorizada pelo Judiciário — seria classificada como um ato democrático e republicano, capaz de assegurar o pleno exercício do mandato mesmo diante de impedimentos considerados temporários e excepcionais.
Impacto imediato
A mudança no regimento tem impacto direto no caso do vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde 16 de outubro de 2025, sob suspeita de envolvimento em um homicídio ocorrido no mesmo mês. Ele já havia sido detido anteriormente, em outro episódio, por suspeita de tentativa de homicídio. Com a nova regra, o parlamentar poderá retomar a participação nas sessões da Câmara de forma remota, mesmo permanecendo sob custódia.
Um efeito colateral importante da medida é a saída do suplente que ocupa a vaga atualmente, uma vez que o titular retoma o exercício efetivo do cargo.
Além de atender ao caso atual, a resolução cria um precedente para situações futuras, podendo beneficiar outros vereadores que eventualmente enfrentem circunstâncias semelhantes. A decisão tem provocado debates no município, especialmente sobre os limites entre o exercício do mandato parlamentar e a condição jurídica de agentes públicos investigados ou presos.
Até o momento, a Câmara de Santa Rita ainda não detalhou como se dará, na prática, a participação remota dos vereadores nessas condições, nem quais critérios técnicos e legais serão adotados para garantir o cumprimento do novo dispositivo do Regimento Interno.
Análise jurídica
Para o especialista em Direito Eleitoral Renato César, a resolução aprovada pode ser questionada judicialmente, com base no artigo 37 da Constituição Federal, que trata do princípio da moralidade da administração pública. No entanto, o jurista ressalta que o próprio texto constitucional assegura a presunção de inocência.
“A Constituição estabelece que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, o que sustenta o argumento utilizado pelos autores da resolução”, afirmou.
Renato César destacou, ainda, que qualquer norma pode ser submetida à análise do Judiciário. “Tudo é juridicamente questionável, cabendo ao Poder Judiciário dar a palavra final. Caso seja provocada por meio de uma ação declaratória de constitucionalidade, a decisão caberá ao Tribunal de Justiça”, explicou.
Precedente
A decisão adotada em Santa Rita busca amparo legal em exemplos da esfera federal. A Câmara dos Deputados já permitiu a participação remota de parlamentares com restrição de liberdade, desde que o mandato não tenha sido cassado.
O exemplo mais citado é o do ex-deputado Daniel Silveira. À época, mesmo em prisão domiciliar por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), Silveira manteve suas atividades legislativas, participando de votações e gerindo seu gabinete à distância. A defesa da nova regra em Santa Rita utiliza esses casos como base para argumentar que a condição jurídica de investigado não deve, necessariamente, anular o exercício do mandato outorgado pelo voto popular.
Apesar da aprovação, o placar apertado evidencia que o tema deve continuar gerando controvérsias jurídicas e políticas no município, especialmente quanto à viabilidade técnica e institucional da realização de sessões remotas a partir de unidades prisionais.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 07 de janeiro de 2026.