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CMJP acata texto que limita publicidade de casas de apostas

publicado: 29/05/2026 10h49, última modificação: 29/05/2026 10h49
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Medida alcança meios públicos e privados, como outdoors e veículos de comunicação | Foto: Olenildo Nascimento/CMJP

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, ontem, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 302/2025, que proíbe a veiculação de publicidade de casas de apostas eletrônicas e plataformas digitais de jogos de azar, conhecidas como “bets”, em equipamentos, espaços e eventos públicos.

Proposta pelo vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), a matéria veta o anúncio de bets em equipamentos e mobiliários urbanos públicos ou privados (que necessitem de autorização do poder público municipal), como outdoors, painéis de LED, pontos de ônibus, praças públicas, relógios urbanos, muros e similares; em veículos de comunicação e meios de divulgação sob concessão, permissão, outorga ou autorização da Prefeitura de João Pessoa; em eventos esportivos, culturais, educativos e de lazer, patrocinados ou apoiados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal; e em uniformes, materiais esportivos ou escolares utilizados em programas, projetos ou instituições públicas do município.

Ainda na sessão de ontem, os parlamentares acataram cinco textos encaminhados pelo Executivo municipal. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 26/2026 cria a Procuradoria de Assistência Jurídica e Regularização Fundiária (Parf), vinculada à Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa; institui o Programa de Estágio de Graduação e Pós-Graduação; cria um cargo de procurador-geral adjunto; e promove adequações na estrutura administrativa da Procuradoria do Município.

Já o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 841/2026 prevê a doação à União Federal de um terreno pertencente à administração municipal de João Pessoa, para fins de construção da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Por sua vez, o PLO nº 879/2026 altera dispositivos da Lei Ordinária nº 14.456/2022, no âmbito do Programa João Pessoa Sustentável, bem como institui disciplina específica para a cessão de uso de unidades comerciais situadas em bens públicos integrantes de empreendimentos de uso misto de habitação de interesse social, tendo por objetivo aperfeiçoar o marco normativo do Programa João Pessoa Sustentável, ampliando a proteção às famílias removidas de áreas de risco, especialmente aquelas oriundas das comunidades integrantes do Complexo Beira Rio, garantindo-lhes enquadramento formal nas políticas habitacionais municipais.

Na área orçamentária, o PLO nº 1.054/2026 autoriza a realocação de dotações na Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), no valor de R$ 225 mil.

Por fim, o PLO nº 969/2026 denomina como “Maria José Caitano de Araújo” o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) localizado no bairro Gramame.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 29 de maio de 2026.