O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) assinaram, em Brasília, a Portaria Conjunta nº 14, que regulamenta a transferência da gestão patrimonial de terras públicas federais destinadas à posse e ao usufruto de comunidades indígenas.
A norma estabelece um rito administrativo para que áreas deliberadas pela Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (CTD), bem como outras áreas da União de interesse para demarcação de terras indígenas ou constituição de reservas indígenas, sejam transferidas ao MPI. O objetivo é dar celeridade ao processo de regularização fundiária, garantindo a destinação imediata dessas terras às comunidades.
O ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, afirmou que, em três anos e quatro meses de gestão, o Governo Federal já homologou 20 terras indígenas, declarou outras 21, constituiu 31 reservas e publicou 18 relatórios de identificação e delimitação, totalizando mais de 18 milhões de hectares garantidos aos povos indígenas. Ele também destacou que, no âmbito da CTD, serão destinados três milhões de hectares na Amazônia brasileira, além de inúmeras reservas pendentes em outras regiões.
“Essa portaria vai representar concretamente mais territórios para os povos indígenas. É um marco importante no modo de olhar para a gestão das terras indígenas, e isso só faz quem conhece o movimento, quem conhece as demandas dos povos indígenas”, declarou Terena.
Mudança de lógica
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que, desde a criação do MGI, o governo mudou a lógica de gestão do patrimônio da União, antes orientada para a venda a qualquer custo, para uma política de utilização com fins socioambientais. Ela informou que a CTD já deliberou sobre cerca de três milhões de hectares (67 imóveis) com potencial de se tornarem reservas indígenas, dentro de um universo de mais de 30 milhões de hectares de terras públicas sem destinação no país.
“Antes dessa portaria, a única forma que a gente conseguia fazer essa cessão era por meio da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] por um tempo determinado, cerca de 10 anos, 20 anos. Era um instrumento temporário, muito precário para garantia de direitos. A existência do Ministério dos Povos Indígenas nos permitiu fazer a mesma lógica que fazemos com o Ministério do Meio Ambiente: destinar de forma permanente, não temporária”, avaliou Dweck.
Diante de uma resolução da CTD que recomende a destinação de terras públicas federais a comunidades indígenas, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do MGI, deverá executar duas ações principais: receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) as áreas deliberadas, incorporando-as ao patrimônio da União, e instruir processo administrativo com os documentos encaminhados pelo MPI, que devem especificar e detalhar cada área.
Assinado o termo, o MPI, diretamente ou com apoio da Funai, fica responsável por adotar ou postular medidas para garantir a regularização definitiva das terras; instaurar ou dar continuidade a processos de demarcação; constituir reservas indígenas; definir regras simplificadas para regularização; monitorar e fiscalizar as áreas; apoiar o etnodesenvolvimento; reduzir conflitos; proteger povos ameaçados ou isolados; e gerir equipamentos e prédios públicos existentes nos territórios.
Grande impacto
A secretária do Patrimônio da União, Carolina Stuchi, afirmou que a experiência acumulada pela SPU na destinação de imóveis da União com função socioambiental permitiu aperfeiçoar os instrumentos normativos. Ela destacou que pequenas mudanças institucionais, como a alteração do instrumento de destinação viabilizada pela criação do MPI, fazem diferença significativa na efetivação de direitos na ponta, além de contribuírem para o cumprimento das metas do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDA).
Instrução normativa
Além da Portaria Conjunta nº 14, o Governo Federal já dispõe de um normativo específico para a constituição definitiva dessas áreas como reservas indígenas. Trata-se da Instrução Normativa (IN) nº 34, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União pela então presidente da Funai, Joenia Wapichana.
A norma estabelece os procedimentos para a constituição de reserva indígena por meio da destinação de terras públicas e áreas desafetadas pela Funai. De acordo com o artigo 2º da IN n° 34, considera-se reserva indígena uma das formas que a União tem para estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas que possam garantir ao grupo indígena a obtenção dos meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes.
O processo de destinação pode ser iniciado por reivindicação do próprio grupo indígena ou por identificação da Funai ou de outras instituições.
A IN nº 34 regulamenta duas modalidades principais: a destinação de terras devolutas e glebas públicas, que passa pela CTD; e a desafetação de áreas pertencentes ao Programa de Reforma Agrária, já instituído pelo Incra. Em ambos os casos, cabe à presidência da Funai publicar ato de constituição da reserva indígena, que será registrado em matrícula específica no cartório imobiliário da comarca de incidência.
O artigo 17 da norma estabelece que a constituição de reserva indígena por destinação de terras públicas e áreas desafetadas não impede o prosseguimento de estudos e demarcação administrativa de terras indígenas por ocupação tradicional.
COP30
A IN nº 34 já foi utilizada para a constituição de reservas indígenas obtidas por meio da CTD. No dia 18 de novembro de 2025, durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), foram constituídas as seguintes 10 reservas indígenas, somando mais de três milhões de hectares arrecadados: Kanela do Araguaia (MT); Crim Patehi (TO); Laklãnõ Xokleng (SC); Valparaíso (AM); Uty-Xunaty (RO); Guajanaíra (PA); Juruna do Km 17 (PA); Jenipapeiro (BA); Maturêba (BA); Nazário (CE); e Mambira (CE).
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de maio de 2026.