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recuperação fiscal

João anuncia descontos em dívidas

publicado: 20/05/2025 09h52, última modificação: 20/05/2025 09h52
Instituído por medida provisória, programa incentiva a quitação de débitos tributáveis e não tributáveis

O governador João Azevêdo anunciou, ontem, a instituição do programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de dezembro de 2024. A medida provisória será publicada nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o chefe do Executivo estadual, a iniciativa visa fortalecer a geração de emprego e renda e melhorar o fluxo de caixa das empresas, diante do cenário de alta de juros. O gestor explicou que o Regime de Recuperação Fiscal (Refis) também abrangerá dívidas não tributáveis. “Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, na Sudema, no Empreender, na Agevisa e no TCE”, pontuou, durante o programa Conversa com o Governador, transmitido pela Rádio Tabajara. “Essa é a possibilidade real de o empresário escolher a melhor forma, dentro das suas condições de receita, para aderir ao Refis”, acrescentou João Azevêdo.

O ingresso no programa poderá ser formalizado de 1o de julho a 15 de agosto. A homologação pelo Fisco ocorrerá no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da primeira parcela do Refis. “Essa é uma forma que o Estado encontrou para facilitar a vida dos nossos empresários que, verdadeiramente, geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da Paraíba. Esse é um esforço do governo que reconhece a importância do setor produtivo do estado”, finalizou.

Confira as condições de parcelamento dos débitos

 

OPÇÕES DE PAGAMENTO E DESCONTO DO REFIS 2025

PRAZO DE PAGAMENTO DESCONTOS NA MULTA E NOS JUROS
À vista 99%
Até seis meses 97%

De sete a 12 meses

95%
De 13 a 18 meses 90%
De 19 a 24 meses 80%
De 25 a 36 meses 70%
De 37 a 48 meses 60%
De 49 a 60 meses

50%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 20 de maio de 2025.