A Justiça Eleitoral cassou, na manhã de ontem, os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, da vice--prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva. A sentença, proferida pela juíza eleitoral Thana Michelle Carneiro Rodrigues, também tornou inelegível o ex-prefeito do município e atual secretário de Turismo de João Pessoa, Vitor Hugo Castelliano, pelo período de oito anos.
A decisão determina a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e à Câmara Municipal de Cabedelo, para que sejam adotadas as medidas legais e cabíveis. A cassação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que investigou práticas de abuso de poder político e econômico, além da captação ilícita de votos nas Eleições Municipais 2024.
No processo, foram anexadas evidências obtidas nas duas fases da Operação En Passant. Conduzida pela Polícia Federal, a apuração identificou materiais de campanha na residência de uma servidora comissionada da Prefeitura de Cabedelo, além de listas de supostos beneficiários de favores políticos. Ainda conforme a Justiça, havia indícios de distribuição de cestas básicas, promessas de emprego vinculadas à administração municipal e repasses de dinheiro via Pix a eleitores.
Apontada como peça-chave na execução da logística das ações ilegais, a servidora municipal também teve seus direitos políticos suspensos e foi declarada inelegível.
Outro lado
Procurada pelo Jornal A União, a defesa do prefeito André Coutinho e da vice-prefeita Camila Holanda argumentou que não há evidências que comprovem a participação ou o consentimento dos gestores nas irregularidades apontadas. Os advogados sustentaram que as acusações se baseiam, em grande parte, em publicações feitas por apoiadores nas redes sociais, conteúdos que estariam fora do alcance e do controle dos investigados. Além disso, reforçaram que não há provas concretas de que tenham prometido ou concedido benefícios com objetivos eleitorais.
A assessoria jurídica dos gestores afirmou que a sentença mistura fatos de natureza penal com questões eleitorais, sem apresentar elementos que justifiquem a cassação do mandato. Segundo a defesa, a decisão traz contradições, como o reconhecimento de que as contratações ocorreram antes do período eleitoral e de que não há provas de coação ou violência sobre eleitores — fatores que, ainda assim, foram interpretados como abuso de poder e captação ilícita de votos. Para os advogados, há um esforço indevido de associar a vitória expressiva de André Coutinho nas urnas a casos pontuais de criminalidade, com os quais o prefeito não teria qualquer ligação.
Em nota, André Coutinho afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e respeito, mas que recorrerá, por não concordar com a narrativa apresentada na sentença. O prefeito de Cabedelo também assegurou que continuará exercendo normalmente o cargo para o qual foi eleito até o julgamento final do caso.
“Seguirei exercendo minhas funções com serenidade, como sempre fiz, acreditando que esse episódio será devidamente esclarecido e superado. O povo de Cabedelo me conhece, sabe do nosso trabalho e da transformação que temos promovido na cidade. Cabedelo está acima de tudo, e meu compromisso com a cidade e com cada cidadão permanece inabalável”, declarou.
O vereador Márcio Silva informou, em comunicado oficial, que recorrerá da decisão e avaliou que o momento requer responsabilidade, equilíbrio e firmeza.
“Pedimos que a população permaneça firme, tranquila e confiante. Este é o momento de manter o equilíbrio, acreditando que o TRE-PB fará valer a soberania popular depositada nas urnas”, disse.
Já o ex-prefeito de Cabedelo e atual secretário de Turismo de João Pessoa, Vitor Hugo Castelliano, declarou, nas redes sociais, que recebeu a decisão com surpresa e reafirmou sua confiança na Justiça. Ele destacou, ainda, que o Ministério Público Eleitoral não havia requerido sua inelegibilidade ao longo do processo, o que, segundo ele, torna a decisão inesperada.
“Tenho plena e total confiança na Justiça e vou, junto ao meu corpo jurídico, tomar as providências cabíveis para reverter essa decisão nas instâncias superiores”, escreveu.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 26 de junho de 2025.