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Edvaldo Neto

Justiça mantém diplomação de prefeito eleito de Cabedelo

publicado: 22/04/2026 09h13, última modificação: 22/04/2026 09h13
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Magistrada negou o pedido de suspensão da diplomação de Edvaldo Neto | Fotos: Arquivo A União

por Samantha Pimentel*

A Justiça Eleitoral negou o pedido para suspender a diplomação do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Cabedelo, Edvaldo Neto e Evilásio Cavalcanti (ambos do Avante), mantendo o ato para o dia 25 de maio, como previsto. Contudo, a posse só pode ocorrer se não houver impedimentos judiciais, e até então Edvaldo segue impedido de exercer o cargo, por decisão da Justiça Criminal. Já seu vice poderia assumir a prefeitura.

A negativa de liminar foi dada pela juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela defesa do deputado estadual Wallber Virgolino (PL), candidato derrotado na eleição suplementar de Cabedelo, realizada no dia 12 de abril.

No despacho, a magistrada negou o pedido de suspensão da diplomação, ao entender que ainda não há prova suficiente, em caráter definitivo, que justifique medida dessa natureza. Segundo ela, os elementos apresentados ainda dependem de análise mais aprofundada e do contraditório.

A decisão ainda rejeitou o pedido para que o segundo colocado, Wallber Virgolino, assumisse o cargo, ao entender que não há previsão legal para essa medida. Além disso, foram negados, neste momento, pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, bem como bloqueio de bens, por ausência de elementos suficientes.

Contudo, a juíza acatou outros pedidos feitos por Wallber, como a inclusão, no processo, de novos fatos ligados à Operação Cítrico, bem como o uso de provas provenientes da investigação criminal, incluindo relatórios, documentos e depoimentos. Também foi permitida a inclusão de novas testemunhas.

Em nota, a defesa de Wallber Virgolino afirmou que essas negativas da Justiça já eram esperadas, mas que a maioria das solicitações foram acatadas. “Conseguimos avançar em elementos de prova do abuso de poder político e econômico, assim como em elementos de associação da gestão com o tráfico de drogas, e aguardamos o bom andamento da marcha processual, para ao final cassarmos os eleitos”, pontua o texto, que informa ainda que o processo continua tramitando em segredo de justiça. A equipe do jornal A União não conseguiu contato com a defesa de Edvaldo Neto.

Entenda o caso

Embora recém-eleito, Edvaldo Neto já ocupava o cargo de prefeito de Cabedelo de forma interina desde o fim de 2025, quando o então prefeito, André Coutinho, foi cassado, também por suspeita de relação com o crime organizado. Vereador eleito e em exercício no município, ele ocupava a função de presidente da Câmara, quando assumiu o cargo interinamente no Executivo.

Quando da Operação Cítrico, realizada pela PF em parceria com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Grupo de Atuação Especial de Contra o Crime Organizado (Gaeco), e a Controladoria-Geral da União (CGU), foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, e a secretária de Administração de Cabedelo, Josenilda Batista dos Santos, além de outros servidores estratégicos, também foram afastados.

Além disso, também foi proibido o acesso às dependências da prefeitura das seguintes pessoas: Edvaldo Manoel de Lima Neto, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, Rougger Xavier Guerra Junior, Diego Carvalho Martins, Cynthia Denize Silva Cordeiro, Tanison da Silva Santos e Cláudio Fernandes de Lima Monteiro.

A investigação apura a suposta atuação de organização criminosa voltada à fraude em licitações, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e possível financiamento de facção criminosa com atuação no município.

Conforme apurado pelas autoridades, o esquema investigado teria se valido da contratação fraudulenta de empresas fornecedoras de mão de obra vinculadas à facção criminosa Tropa do Amigão, braço do Comando Vermelho. O grupo, teria infiltração de faccionados em estruturas da gestão municipal, circulação de valores de origem pública em favor do crime organizado e utilização de contratos administrativos como instrumento de manutenção de poder, influência territorial e blindagem institucional.

Segundo a PF, a investigação revelou um consórcio entre agentes políticos da alta cúpula do município, empresários e integrantes de organização criminosa, voltado à perpetuação de contratos milionários e à distribuição de vantagens ilícitas, cujo valor pode chegar até R$ 270 milhões.

Na ocasião, em nota, a defesa de Edvaldo Neto afirmou que a medida de seu afastamento é de natureza provisória e que não implica qualquer juízo definitivo de culpa. Disse ainda que ele não tem qualquer vínculo ou relação com facção criminosa e que confia, com tranquilidade, na apuração dos fatos, que ao fim das investigações deve comprovar sua inocência.

Posteriormente, em vídeo, o próprio prefeito recém-eleito afirmou estar com a consciência tranquila e que os fatos investigados na operação aconteceram antes de sua posse como prefeito interino, não tendo sua participação. Já após ser afastado do cargo, na última segunda-feira (20), ele protocolou pedido de retorno à Câmara Municipal de Cabedelo, como vereador, já que a decisão judicial recente determinou a suspensão apenas da função de prefeito interino, sem atingir o mandato legislativo.

Prefeitura

Atualmente, o responsável pela prefeitura de Cabedelo é o presidente da Câmara Municipal, José Pereira (Avante), que assumiu interinamente o Executivo municipal. Nesta semana, ele exonerou quatro auxiliares que também foram alvos da operação da Polícia Federal, entre eles Cynthia Denize Silva Cordeiro, sogra do prefeito afastado, Edvaldo Neto, que era secretária de Ocupação e Uso do Solo.

Além dela, também foram exonerados Diego Carvalho Martins, que ocupava o cargo de procurador-geral do Município, que é cunhado de Edvaldo Neto. Os outros exonerados foram Cláudio Fernandes de Lima Monteiro, gerente-geral de Recursos Humanos, e Josenilda Batista dos Santos, secretária de Administração. Cláudio e Josenilda já tinham sido afastados do cargo por decisão da Justiça.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 22 de abril de 2026.