- Após o lançamento da lei, o setor especializado da EPC informou que produzirá as etiquetas | Foto: Evandro Pereira
Os comerciantes paraibanos que atuam no setor de vestuário deverão adequar-se à Lei no 13.719/2025, que determina a inclusão de etiquetas no Sistema Braille com informações sobre preço, cor, tamanho e tipo de tecido nas peças comercializadas. A nova legislação foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado, em 5 de junho. O prazo para adequação vai até o dia 5 de dezembro deste ano.
A responsabilidade pela disponibilização das etiquetas é dos próprios estabelecimentos comerciais, embora a medida também possa ser adotada voluntariamente pelos fabricantes. A lei proíbe a cobrança de qualquer valor adicional ao consumidor em decorrência da implementação das etiquetas em braille. Ainda de acordo com a legislação, microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas do cumprimento da exigência, conforme previsto na Lei Complementar Federal no 123/2006.
A dona de casa Franciana da Silva, 43 anos, que possui deficiência visual, comprava roupas, na adolescência, com sua mãe, depois de adulta passou a ir sozinha. Ela diz sentir-se constrangida ao ter que pedir ajuda aos vendedores sobre cor, tamanho e preço dos produtos que deseja comprar. “Se tivesse uma etiqueta em braille com essas informações seria bem mais fácil. Até roupa íntima eu preciso pedir ajuda”, relata, mencionando que, como estratégia na hora do pagamento, deixa as notas de R$50 em um bolso e as de R$100 no outro, para ter noção de quanto dinheiro levou no dia. “Quando eu chego no caixa, a atendente me fala o valor e eu dou já separado”.
Franciana conta que, após o casamento, chegou a fazer compras acompanhada por sua sogra, porém, em função da autonomia e da comodidade, atualmente prefere comprar roupas pela internet, já que, na plataforma digital, existe o Sistema Braille. “Na Shopee ,eu tenho informações sobre o tecido, cor, tamanho e tem como visualizar os comentários sobre a qualidade do produto”, relatou.
A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Suzy Belarmino, ressalta a importância do Sistema Braille como ferramenta de inclusão social, devendo ocupar todos os espaços. “Se a lei for cumprida, será um avanço na luta dos direitos da pessoa com deficiência, mas sabemos que nem toda lei é cumprida, a exemplo daquela que exige uma bula em braille ou fonte ampliada”, explicou.
Mais que a obrigatoriedade da lei, Susy defende que as empresas compreendam a pessoa com deficiência como consumidora. “Empresas como Natura e O Boticário já têm adotado o braille por iniciativa própria. Quando a empresa entende que a pessoa com deficiência é também um consumidor, ela vai atrás de melhorar o produto”.
Setor de Imprensa Braille
Após o decreto da Lei no 13.719/2025, o setor de Imprensa Braille da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) informou que confeccionará as etiquetas, que serão produzidas em papel offset 120g com laminação. A medida busca garantir o acesso à informação para pessoas com deficiência visual.
Em funcionamento desde 2017, o setor realiza diversas ações que fomentam a inclusão social com os materiais produzidos em braille. Ao longo dos últimos dois anos, diversos projetos foram implementados, como a Cartilha de Direitos Humanos, produzida em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB); a Programação de Folia de Rua em Braille, em parceria com a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope); o Programa Acessibilidade em Destaque na Rádio Tabajara; além do projeto anual do livro em braille, cujo título deste ano será O Auto da Compadecida, do escritor paraibano Ariano Suassuna.
Outras ações estão em andamento, a exemplo do Cartão de Vacina em braille, que se tornou possível por meio da Lei no 13.416/2024, também sancionada pelo governador João Azevedo; e o projeto de áudio-descrição do Museu do Rádio Paraibano.
Segundo a gerente operacional de Braille na EPC, Hanna Pachu, a confecção de etiquetas em braille será mais um serviço de acessibilidade a ser oferecido pelo setor especializado da empresa. Afinal, todos precisam compreender que as pessoas com deficiência visual também são consumidores. “Apesar dos deficientes visuais enfrentarem dificuldades até na hora de passar o cartão de crédito, pois a maioria dos estabelecimentos não possuem máquinas acessíveis, a lei das etiquetas em braille tornará a vida desse público mais independente”, afirmou.
Maquineta
A Lei no 13.121/2024 determina que os estabelecimentos comerciais do estado devem disponibilizar máquinas de cartão de crédito e débito acessíveis, ou seja, as maquinetas precisam apresentar o teclado acessível em braille ou relevo e/ou emitir sinais sonoros, a fim de apresentar o valor a ser pago, à medida em que resguarda o sigilo da senha do usuário com deficiência visual.
Embora exista a lei que prevê o uso de dispositivos como assistente de voz, Susy Belarmino afirma que o recurso ainda não é comum nos estabelecimentos comerciais. “Eu sempre oriento as lojas para adquirirem as máquinas acessíveis ou não descartarem as máquinas de relevo pois a maioria dos equipamentos são touchscreen. Se eu estiver sozinha no local, eu não pago, pois não vou dar minha senha a qualquer um”, relatou.
Procon deverá reunir-se com Funad e CDL
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) informou que tomou conhecimento sobre a vigência da Lei no 13.719/2025, ontem (24). Diante do exposto, o Procon estadual vai marcar uma reunião com a Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad) e Câmara de Dirigentes de João Pessoa (CDL/JP) e pessoas com deficiência para traçar estratégias para implementação dessa lei..
A exigência de etiquetas em braille também está alinhada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara, precisa e ostensiva. Nesse contexto, a superintendente do Procon da Paraíba, Késsia Liliana, reforça que o dispositivo legal trata todos os consumidores em condição de igualdade, assegurando o acesso à informação de forma inclusiva, independentemente de eventuais limitações visuais. “Isso significa assegurar que a pessoa com deficiência tenha amplo acesso aos seus direitos, incluindo a efetivação das leis existentes, que devem ser fiscalizadas pelos órgãos competentes”, indica Késsia.
No tocante às maquinetas de cartão de crédito e débitos acessíveis, a superintendente afirma que já é uma realidade encontrada no comércio local. “Nossa equipe de fiscalização já cobra o uso de maquinetas com acessibilidade como parte do nosso checklist padrão”, explica.
O Procon da Paraíba orienta que os consumidores que enfrentarem dificuldades ou identificarem estabelecimentos em desacordo com a nova legislação podem formalizar denúncias de maneira simples. As reclamações podem ser feitas presencialmente em qualquer unidade do Procon Estadual, por meio do site procon.pb.gov.br, ou ainda pelo WhatsApp, no número (83) 98699-0207.
CDL
A reportagem do Jornal A União entrou em contato com a Câmara de Dirigentes de Lojistas João Pessoa (CDL-JP). O presidente informou que não tinha conhecimento da Lei no 13.719/2025 e iria enviar uma nota oficial pela assessoria de imprensa posicionando-se a respeito. Até o momento do encerramento desta matéria não obtivemos resposta.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 25 de julho de 2025.