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dignidade sexual

Lei previne e pune abusos no esporte

publicado: 29/08/2025 09h13, última modificação: 29/08/2025 09h13
Norma foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição de ontem (28) do Diário Oficial do Estado
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Texto, de autoria do deputado estadual Anderson Monteiro (MDB), busca aumentar a segurança em ambientes esportivos | Foto: Carlos Rodrigo

por Eliz Santos*

Pais e mães que confiam seus filhos ao esporte agora contam com uma nova garantia de segurança. A Paraíba sancionou a Lei no 13.837 voltada à proteção de atletas e profissionais do setor esportivo. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem, a lei, de autoria do deputado estadual Anderson Monteiro (MDB), dispõe sobre o combate a crimes contra a dignidade sexual no ambiente esportivo.

A iniciativa busca prevenir, identificar e punir práticas de assédio, abuso e violência sexual em clubes, associações, escolinhas, federações e demais instituições ligadas ao esporte no estado. O texto estabelece diretrizes para que entidades esportivas adotem protocolos de prevenção, canais de denúncia e medidas de acolhimento às vítimas.

Para caracterização do crime, a lei baseia-se nas tipificações previstas no Código Penal, como estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, divulgação de cenas de estupro ou de pornografia, além de outras definições previstas em legislações especiais

Para o deputado Anderson Monteiro, a norma representa um avanço na proteção de crianças, adolescentes e adultos que praticam atividades esportivas na Paraíba. “É de suma importância, devido à sua abordagem abrangente sobre a prevenção e combate ao crime contra a dignidade sexual no cenário esportivo”, destacou.

De acordo com a lei, entende-se por entidades desportivas todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, como federações, ligas, clubes, associações, entidades esportivas profissionais e amadoras, bem como equipes de esporte eletrônico e congêneres responsáveis por administração, coordenação, apoio e prática do desporto.

O texto também determina que, ao tomar conhecimento da prática de crimes contra a dignidade sexual, os dirigentes dessas entidades deverão instaurar procedimentos apuratórios, adotando, de imediato, o afastamento compulsório do suspeito e de pessoas que possam interferir na investigação. Além disso, fica prevista a obrigatoriedade de comunicar os fatos às autoridades competentes.

Repercussão

O coordenador do Grupo Capoeira Brasil, Antônio Guedes da Silva Júnior, destacou a importância da nova lei para o esporte e para a sociedade. “Eu acredito que é um grande avanço. Percebo que essa é uma lei que já deveria ter surgido há um tempo. Muitos casos já foram detectados e não houve punição. Acredito que, com essa lei, as brechas vão se fechando para que as pessoas que cometem esses atos sejam punidas e paguem pelos seus erros”, analisou.

Antônio Guedes alertou para a falta de preparo das entidades esportivas na aplicação da legislação. “Eu acredito que não, que os clubes, escolinhas e associações, ainda não estão prontos. Precisa ser bem mais divulgada essa lei. Acredito que devem haver campanhas, para que a sociedade tenha acesso à lei e ela seja cumprida da melhor forma”, acrescentou.

O professor e treinador de futebol Pedro Lucas também destacou o impacto da norma na rotina das escolas de esporte. “A lei representa um marco importante para o esporte paraibano, porque traz mais clareza e firmeza na responsabilidade das entidades. Isso significa que os clubes e as escolas esportivas têm mais responsabilidades e devem observar, atentamente, tudo que está à sua volta. É extremamente importante a preocupação constante com a integridade dos atletas e alunos, garantindo que o espaço do esporte seja de fato um lugar de confiança e proteção”.

Ele reforçou, ainda, a formação especifica para os professores e treinadores. “O papel do professor ou treinador vai muito além do ensino técnico do esporte. Ele é também um formador de valores e precisa estar preparado para identificar sinais de abuso, compreender os procedimentos legais e saber como acolher uma vítima de forma responsável”, destacou.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 29 de agosto de 2025.