O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou, ontem (13), com uma ação contra a Prefeitura de Santa Rita, devido ao excesso de contratações de servidores temporários no município. Segundo o órgão, mais de 1,3 mil funcionários são temporários, o que equivale a 84% do quadro de efetivos — número acima do limite permitido pela Lei Municipal nº 1.895/2019, que é de 40%. A medida pede a regularização do pessoal e a realização de um concurso público para o preenchimento adequado das vagas.
Como explicou o promotor de Justiça Raniere Dantas, que propôs a ação, a maioria dos temporários exerce funções rotineiras da administração, sem qualquer caráter de excepcionalidade, como assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais, recepcionista e vigilante. “Em termos absolutos, considerando o teto legal de 40%, o município poderia manter, no máximo, 654 servidores temporários, havendo, portanto, um excesso de 723 contratações temporárias”, revelou.
No documento, o MPPB exige que a prefeitura apresente um plano de readequação do quadro em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB). A proposta deverá ser implantada no prazo máximo de 12 meses, com metas progressivas mensais e indicação dos contratos a serem rescindidos ou não renovados. Outra cobrança é a definição de um cronograma para a abertura de um concurso público, no intuito de satisfazer os cargos necessários.
Ação
O processo é resultado de uma investigação iniciada em 2024, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE--PB) identificou irregularidades no quadro de pessoal em Santa Rita. Na época, o município possuía 1.964 funcionários temporários, total que correspondia a 77,17% dos efetivos. Em março deste ano, uma audiência sugeriu, sem sucesso, a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Para o jurista, a liminar não causa danos desproporcionais à administração pública. A medida não determina o desligamento imediato de servidores, impedindo apenas a realização de novas contratações temporárias enquanto o patamar legal não for atingido. “Para situações emergenciais genuínas — calamidade pública, emergência em saúde pública —, poderá o município requerer autorização judicial específica, demonstrando a real excepcionalidade da necessidade”, comunicou.
A reportagem procurou a Prefeitura de Santa Rita, por meio da Secretaria de Comunicação, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 14 de abril de 2026.