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decisão do supremo

MP pede transparência em emendas

publicado: 18/12/2025 08h53, última modificação: 18/12/2025 08h53
Promotor de Justiça fez recomendação aos poderes Executivo e Legislativo de sete municípios paraibanos

por Pedro Alves*

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) orientou que prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de São João do Cariri, Caraúbas, Gurjão, Serra Branca, São José dos Cordeiros, Coxixola e Parari não executem nem indiquem emendas parlamentares no exercício de 2026 sem a devida transparência. A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho.

A portaria tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que condiciona a execução de emendas parlamentares por estados e municípios, a partir de 2026, à comprovação, junto aos Tribunais de Contas, do cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal.

O dispositivo trata da obrigatoriedade de garantir transparência e rastreabilidade, conforme entendimento firmado pelo Plenário do STF. O tribunal entende que estados e municípios devem adotar modelo federal de transparência. O debate vem tomando o noticiário nacional, visto que o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto”, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em que o ministro Flávio Dino é relator.

No documento, o promotor ressalta que a falta de clareza e de mecanismos de acompanhamento na aplicação das emendas compromete o controle social e pode abrir espaço para irregularidades.

A recomendação quer que os municípios adotem “medidas para assegurar a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, preferencialmente por meio da edição de instrumento normativo (decreto, portaria, resolução etc.) que discipline de forma completa e detalhada o processo de elaboração de plano de trabalho, análise técnica, aprovação e execução das emendas parlamentares ao orçamento municipal pelo Poder Legislativo”.

Por conta desse cenário, o MPPB orienta que os gestores municipais das sete cidades se abstenham de iniciar ou dar continuidade, no exercício de 2026, à execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares enquanto não houver a comprovação do pleno atendimento às exigências constitucionais.

A orientação também foi endereçada aos presidentes das Câmaras Municipais. Ainda de acordo com a recomendação do MPPB, os municípios devem implantar ou adequar uma plataforma digital, reunindo informações completas sobre cada emenda, como autoria, valor destinado, beneficiário final e o respectivo cronograma de execução para cumprir com a legislação.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 18 de dezembro de 2025.