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MPPB recomenda fim de contrato

publicado: 24/07/2025 08h55, última modificação: 24/07/2025 09h03
Acordo entre Câmara Municipal e gerente do Procon de Mamanguape é desnecessário, segundo promotor de Justiça
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Promotoria de Justiça de Mamanguape também apontou “vício de legalidade” no contrato | Foto: Divulgação/MPPB - Foto:

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Câmara Municipal de Mamanguape rescinda, imediatamente, o contrato de serviços jurídicos firmado com a gerente do Procon da cidade, Virginia do Nascimento Rodrigues Pessoa. A orientação, expedida pelo 4º promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, alega “vício de legalidade e desnecessidade da contratação”.

Também foi recomendado que a Câmara abstenha-se de novas contratações de serviços jurídicos externos enquanto existente e provido cargo comissionado na seara jurídica, salvo comprovada ausência de condições técnicas de atuar. A Câmara de Mamanguape tem um prazo de 10 dias para informar sobre o acatamento da recomendação.

Cumulação de cargos

Conforme o promotor Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, a servidora comissionada do Procon foi contratada como pessoa jurídica, por meio de sua sociedade individual de advocacia. Para ele, o acordo “burla a regra constitucional — que proíbe a cumulação de cargos públicos — e mascara o exercício simultâneo de funções públicas remuneradas”.

De acordo com o MPPB, a legislação municipal de Mamanguape estabelece que o cargo comissionado de gerente do Procon é de dedicação exclusiva, com jornada legal de 40 horas semanais; no entanto, uma declaração da Secretaria de Cidadania acostada aos autos informa que a servidora cumpre uma jornada de apenas quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, o que perfaz somente 20 horas semanais, metade da carga horária exigida por lei.

A recomendação aponta que essa situação configura descumprimento do dever funcional e impõe prejuízo à administração pública, que remunerou a servidora sem a devida contraprestação integral do serviço. Por isso, o MPPB também orientou que a Prefeitura Municipal de Mamanguape adote as providências administrativas necessárias à apuração e ao ressarcimento ao erário da metade dos vencimentos percebidos pela servidora, desde sua nomeação, em razão do descumprimento da carga horária legal mínima.

Contratação inapropriada

Outra questão apontada na recomendação é que a Câmara Municipal de Mamanguape dispõe, em sua estrutura organizacional, do cargo comissionado de assessor jurídico, com função institucional de prestar consultoria e assessoramento jurídico à Casa Legislativa em relação à análise de editais, contratos e processos licitatórios. Na recomendação, é destacado que isso torna evidente a desnecessidade da contratação de assessoria jurídica externa, por configurar duplicidade de funções e consequente gasto público indevido.

“Além disso, a contratação da sociedade individual de advocacia se deu por inexigibilidade de licitação. Entretanto, o objeto contratado não apresenta elemento de complexidade ou singularidade técnica para justificar a inexigibilidade de licitação, tampouco exige a atuação de profissional com notória especialização. As atividades exercidas pela contratada são rotineiras e inerentes à dinâmica da administração pública, que, por sua própria natureza, deve ser realizada pela assessoria jurídica existente no quadro da Casa Legislativa”, advertiu o MPPB.

Até o fechamento desta edição, nem a Câmara de Mamanguape nem a advogada Virginia do Nascimento Rodrigues Pessoa haviam se manifestado publicamente sobre o assunto.

Órgão cobra regulamentação da Lei Anticorrupção

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) cobrou que a Prefeitura de Pedras de Fogo, na Região Metropolitana de João Pessoa, publique, em até 30 dias, um decreto regulamentando, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, levou em consideração que a Lei nº 12.846/2013 já está em vigor há 11 anos e ainda não foi efetivada em Pedras de Fogo, o que impossibilita a punição de empresas que cometam desvios éticos nas relações com a administração pública do município.

“A corrupção deve ser enfrentada nas vertentes da educação, prevenção e aplicação da lei. A integridade deve ser exigida não apenas dos agentes públicos, mas também das empresas privadas, sobretudo daquelas que negociam com o Poder Público, difundindo-se a cultura da ética corporativa”, destacou Fabiana Alves Mueller.

Após editar a regulamentação da norma, a administração municipal de Pedras de Fogo deverá publicá-la na imprensa e no portal eletrônico do município, além de encaminhar uma cópia ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a fim de que o documento seja incluído no banco de legislação.

A Lei Anticorrupção estabelece que não é necessário comprovar intenção ou culpa para que uma empresa seja punida por atos lesivos à administração pública. A simples prática do ato já é suficiente para tal medida, e a punição pode ser com multas, perda de bens, proibição de receber incentivos, suspensão temporária ou definitiva das atividades.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de julho de 2025.