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8 de janeiro

País celebra vitória contra atentado

publicado: 08/01/2026 09h11, última modificação: 08/01/2026 09h11
Três anos após ataque aos símbolos da República, mais de 800 pessoas foram condenadas pela Suprema Corte
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Inconformados com o resultado das Eleições 2022, centenas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

por Paulo Correia*

No dia 8 de janeiro de 2023, a capital federal foi palco de uma série de atos que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República. O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou um longo julgamento que comprovou a tentativa de golpe de Estado, chegando a condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de importantes autoridades das Forças Armadas.

Os atos contaram com a participação de apoiadores do ex-chefe do Executivo, que, inconformados com o resultado das Eleições 2022, promoveram um ataque às instituições democráticas do país. A ação principal dos manifestantes foi a invasão e depredação dos prédios públicos do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.

Em resposta aos ataques, mais de 1.100 pessoas foram detidas e encaminhadas ao sistema prisional, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap-DF). Dessas, 146 eram da Paraíba. Em escala nacional, os atos de 8 de janeiro geraram consequências judiciais severas e abrangentes.

Entre os presos paraibanos, estavam Anderson Novais, ex-assessor do deputado federal Cabo Gilberto, e Fabíola do Nascimento, ex-assessora do vereador de João Pessoa Coronel Sobreira (MDB).

Até dezembro de 2025 — quando foi encerrado o julgamento do último dos quatro núcleos que coordenaram a tentativa de golpe —, o STF condenou 810 pessoas por envolvimento nos ataques. Desse total, 395 foram sentenciadas por crimes considerados graves, enquanto 415 ocorreram por delitos considerados mais leves. Além disso, 14 pessoas foram absolvidas. Ainda estão em andamento 346 processos penais.

Até o momento, já foram homologados 564 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), que resultaram em um valor de R$ 3.022.413 para reparação dos danos ao patrimônio público.

Em síntese, do total de condenações, 45% das responsabilizações penais foram resolvidas por meio de ANPP, 31% das condenações foram por crimes considerados mais leves, com penas que não ultrapassam dois anos e meio. Já as condenações por crimes mais graves representam 24%, sendo que apenas 20% destas tiveram penas superiores a 12 anos.

Segundo o advogado Ricardo Alvarenga, que prestou assistência jurídica a paraibanos logo após as detenções, realizadas em 8 e 9 janeiro, a maior parte do grupo não adentrou prédios públicos, permanecendo no Quartel General (QG) ou no gramado da Esplanada. Ele ressaltou que a distância entre o QG e a Esplanada foi um fator crucial para atenuar as penas de muitos, já que não estavam nos locais de maior depredação. Aqueles que chegaram de forma isolada e tiveram acesso aos prédios, no entanto, enfrentam penas superiores a 10 anos.

“Eu fiz o primeiro atendimento, na audiência dentro da Academia da Polícia Federal. Na academia da Polícia Federal, eu cheguei a fazer o atendimento, a primeira entrevista com o delegado, para quase 20 [paraibanos]. E aí eu fiz a audiência de custódia já para de oito a 10. Depois, eu passei para os meus colegas, porque fui embora para os Estados Unidos, e a gente teve as ações na Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, relembra.

A advogada Tanieli Telles atua na defesa de dois paraibanos detidos no ato de 8 de janeiro. Segundo ela, o professor de Ciências Políticas Rodrigo Lima de Araújo e Silva encontra-se, até hoje, com tornozeleira eletrônica, “sem que tenha sido oferecida denúncia pelo Ministério Público”. A jurista também assiste Joseilton Alves de Lima, trabalhador desempregado, que assinou um ANPP e aguarda “a extinção da punibilidade, tendo finalizado o cumprimento de todas as obrigações impostas pela PGR [Procuradoria- -Geral da República]”.

Segundo Tanieli Telles, aos réus que assinaram o ANPP não é exigido o uso de tornozeleira eletrônica, e eles podem “trabalhar normalmente e seguir a vida, testando o trauma das prisões e a pressão pela assinatura do ANPP”. Ela também pontua que existem réus que estão “autoexilados” e que se encontram com todos os bens bloqueados, “sem acesso ao patrimônio, a aposentadorias ou qualquer benefício previdenciário”, como é o caso da advogada Edith Cristina Medeiros.

“Os demais, que não assinaram o ANPP, acusados dos crimes menos gravosos, a condenação não ultrapassa um ano, então, embora condenados, a retirada da tornozeleira é feita logo em seguida ao trânsito em julgado, oportunizando, assim, retomarem certa normalidade, inclusive trabalharem e seguirem suas vidas”, enfatiza a advogada.

Papel das instituições

Para o advogado Lucas Marques, especialista em Direito Constitucional, a principal resposta ao atentado contra o Estado Democrático de Direito foi o funcionamento institucional da República, pautado pelo processo legal e pela aplicação das leis. O jurista aponta que a democracia brasileira saiu fortalecida e os eventos de 8 de janeiro representam uma “página passada”, com a expectativa de que não se repitam após as eleições de 2026.

“Ou seja, foi a resposta ter sido dada não também de forma violenta, mas com um processo legal instituído, com a aplicação das leis para punição dos envolvidos e, hoje, o que nós temos nesse cenário é justamente um desfecho em que grande parte das pessoas que participaram foram identificadas e, depois de identificadas, essas pessoas foram submetidas ao processo judicial e, dentro desse processo, encontraram ali uma consequência a seus atos”, frisa.

A discussão sobre a justiça das penas gerou um intenso debate, com setores da sociedade, especialmente à direita, clamando por anistia. O especialista ressalta que as penas aplicadas foram altas porque as penas legalmente previstas para os crimes cometidos também são altas, e a análise do artigo 59 do Código Penal levou a condenações próximas ao máximo devido a fatores como financiamento dos atos e atentado ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, houve acumulação de penas, pois foram praticados múltiplos crimes.

“Todos esses elementos fazem com que as condenações se aproximem muito do máximo. E tem também uma outra questão interessante aqui: há uma acumulação de penas, então não foi um único crime, foram atos que tiveram a prática de três, quatro crimes diferentes”, salienta.

A Câmara dos Deputados, contudo, aprovou, no fim do ano passado, o PL da Dosimetria, que propõe a redução das penas para esses crimes. Para o jurista, a redução de pena proposta pelo texto é um avanço em relação à ideia anterior de anistia, pois a anistia apagaria a responsabilidade dos agentes, mas é perigosa, porque nasce com o “vício de pessoalidade”, em vez de abordar problemas mais amplos do encarceramento brasileiro.

“Essa lei está nascendo para atingir o objetivo de livrar determinadas pessoas. Então, veja que a gente não enfrenta, por exemplo, outros problemas do encarceramento brasileiro, mas há ali uma nítida intenção de beneficiar as pessoas que foram condenadas a penas mais altas”, pontua.

Apesar das controvérsias, o advogado conclui que a resposta do STF foi razoável e condizente com a Constituição e que o Brasil puniu severamente os envolvidos, marcando um precedente importante para a defesa da democracia.

“Eu acredito que, apesar de todas essas discussões, pelo menos a gente conseguiu dar uma resposta minimamente à altura dos atos que foram praticados. Então, eu acredito que, neste ano de 2026, nós teremos eleições e que, independentemente do resultado que tenha, nós não teremos a repetição desses mesmos atos”, avalia.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 08 de janeiro de 2026.