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PGE lança cartilha sobre vedações

publicado: 09/06/2026 09h11, última modificação: 09/06/2026 09h11
Documento orienta conduta de procuradores, assessores jurídicos, gestores e demais agentes públicos da Paraíba
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Valorizando a transparência, a iniciativa prioriza o fortalecimento das práticas preventivas na administração pública | Foto: Divulgação/PGE-PB

por Carolina Oliveira*

Com foco na prevenção de irregularidades e na importância do exercício responsável das funções públicas, a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) lançou, ontem, no Teatro Paulo Pontes, em João Pessoa, a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral. O documento orienta procuradores, assessores jurídicos, gestores e demais agentes públicos da administração direta e indireta do estado sobre as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral para o período que antecede o pleito.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, o objetivo da abordagem é entender, com informações práticas e atualizadas, quais são as condutas vedadas aos agentes públicos no desempenho de suas funções, passando por assuntos como fake news e uso de inteligência artificial. No evento, foi realizada a apresentação técnica do conteúdo da cartilha — que já está disponível para consulta pelos agentes públicos.

“A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba tem um compromisso com a defesa da legalidade e de um pleito equilibrado. Estivemos há alguns dias com o ministro Edson Fachin, que demonstrou sua preocupação com o território da internet. Nesse contexto, discutimos também sobre fake news, que é uma das pautas importantíssimas para a eleição deste ano”, asseverou Rodrigo Maia.

O procurador-geral do Estado apontou, ainda, que a iniciativa, enquanto instrumento de orientação preventiva, fortalece a segurança jurídica, a integridade administrativa e a cultura de conformidade no serviço público. “Sabemos que, ao passo que se torna mais próxima a disputa eleitoral, os ânimos vão se exaltando, então é normal que as pessoas comecem a defender os seus candidatos”, analisou.

Rodrigo Maia destacou, nesse contexto, a importância da manutenção das políticas públicas estaduais, mas também da impessoalidade na conduta dos servidores. “É necessário observar que o cargo público não pode ser utilizado para servir a nenhuma das candidaturas, nem a do chefe do Executivo, nem a nenhuma outra, então temos justamente esse norte, esse propósito de conscientizar os servidores públicos da importância do trabalho deles e que eles têm que manter um certo distanciamento da eleição”, descreveu.

Valorizando governança e transparência, os esforços durante o período eleitoral, que incorporam iniciativas como a elaboração da cartilha, priorizam o fortalecimento das práticas preventivas na administração pública. Para o governador Lucas Ribeiro, a medida é fundamental no contexto de eleições, uma vez que reforça e atualiza as informações e o conhecimento dos agentes públicos sobre a legislação eleitoral, pautando condutas adequadas.

“É um período muito sensível, onde, muitas vezes, as pessoas não têm a certeza do que pode e do que não pode, e o nosso governo tem tomado muito cuidado em todos os atos administrativos, para orientar o servidor público nesse ano eleitoral, então é uma medida para proteger o Estado e o servidor. Vamos encaminhar [a cartilha] para cada secretaria, pedindo a todos os secretários e secretárias que orientem os seus, até porque a atitude de um ou de outro que esteja onde estiver, também recai sobre o gestor maior desse estado. A gente tem tratado tudo com muita responsabilidade, mas também sem deixar de fazer gestão”, destacou o chefe do Executivo estadual.

O procurador regional eleitoral da Paraíba, Marcos Queiroga, também destacou o caráter preventivo da iniciativa e a contribuição da cartilha para o cumprimento da legislação eleitoral. “É uma medida muito interessante. O Ministério Público vê com bons olhos porque ela busca prevenir a realização de ilícitos. Muitas dessas condutas são objetivas e, quando praticadas, podem gerar penalidades independentemente da intenção do agente”, afirmou.

Através deste link, acesse a cartilha na íntegra

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 09 de junho de 2026.