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Projetos de lei ampliam assistência a pessoas neurodivergentes

publicado: 19/11/2025 08h54, última modificação: 19/11/2025 08h54
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Matérias foram aprovadas ontem, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa | Foto: Divulgação/ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, ontem, por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 4.682/2025, que reconhece, em todo o território paraibano, a carteira de identidade como documento válido e suficiente para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O texto, apresentado pelo presidente da Casa, Adriano Galdino, estabelece que o documento será válido também para casos de pessoas diagnosticadas com deficiência permanente — de natureza física, mental, intelectual, auditiva ou visual. A matéria especifica que, para validar a comprovação, o documento de identidade deverá conter o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e apresentar o símbolo indicativo da deficiência ou do TEA.

Na ausência da carteira de identidade com as especificações previstas em lei, será aceita a apresentação de laudo médico pericial que comprove a condição de deficiência ou o diagnóstico de TEA. “O projeto tem como objetivo garantir maior eficácia, celeridade e respeito à dignidade das pessoas com deficiência permanente e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado da Paraíba, ao reconhecer a carteira de identidade como documento hábil e suficiente para a comprovação dessas condições junto a serviços públicos e para a obtenção de benefícios previstos em políticas públicas”, justificou Adriano Galdino.

Durante sessão ordinária, os deputados acataram, ainda, a proibição de interrupção de terapias para neurodivergências por motivo de idade. A norma, formalizada no PL no 2.344/2024, de autoria do deputado Anderson Monteiro, visa garantir a continuidade do acompanhamento educacional especializado.

“Infelizmente, é muito comum que pessoas neurodivergentes consigam exercer o direito à saúde e à educação apenas na infância e na adolescência, sendo que muitos têm os acessos limitados drasticamente quando alcançam a maioridade. A neurodivergência não desaparece na fase adulta e, caso o indivíduo necessite, deve ter garantida a continuidade da assistência”, argumentou o deputado, em seu projeto.

Doenças crônicas

Também foi autorizada por unanimidade a criação da Política Estadual de Prevenção, Tratamento e Controle das Doenças Crônicas da Pele na Paraíba. Apresentado pela deputada Camila Toscano, o PL nº 1.036/2023 busca promover o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz das doenças crônicas da pele; prevenir a incidência delas, mediante campanhas de conscientização de hábitos adequados; difundir procedimentos terapêuticos adequados ao atendimento; e oferecer aos pacientes o tratamento adequado das patologias.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 19 de novembro de 2025.