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Cuité de Mamanguape

TAC ajustará quadro de servidores

publicado: 01/06/2026 09h09, última modificação: 01/06/2026 10h26
Projeto de lei que definirá o quantitativo de cargos efetivos e comissionados será avaliado pela Câmara Municipal
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Promotoria de Justiça de Mamanguape foi responsável por propor o acordo com a administração de Cuité de Mamanguape | Foto: Reprodução/Google Street View

A Prefeitura de Cuité de Mamanguape, no Litoral Norte do estado, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para regularizar o quadro de servidores municipais e promover a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos.

Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, está a realização, no prazo de 30 dias, de um levantamento das vagas efetivas disponíveis no serviço público e da estrutura de cargos da administração municipal. O município também se comprometeu a encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei definindo o quantitativo de cargos efetivos e comissionados, observando que os cargos em comissão devem se restringir às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme determina a Constituição Federal. O acordo prevê ainda a rescisão de contratos e a extinção de cargos considerados desnecessários à continuidade do serviço público.

O TAC estabelece, também, que a prefeitura deverá contratar, em até 30 dias, uma banca examinadora com expertise reconhecida para organizar concurso público destinado ao preenchimento das vagas efetivas existentes. A prova objetiva deverá ser realizada em até 75 dias após a assinatura do acordo, enquanto a homologação do resultado final deverá ocorrer no prazo máximo de 105 dias. Já a nomeação dos candidatos aprovados deverá ser efetivada em até 135 dias após a assinatura do TAC.

Outro compromisso firmado pela administração municipal é o de realizar futuras nomeações exclusivamente por meio de concurso público, respeitando a real necessidade do serviço e o quantitativo de cargos existentes nos quadros do Executivo e do Fundo Municipal de Saúde.

O município também deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo de até 70 dias, documentação comprovando o cumprimento das medidas previstas no TAC, incluindo informações sobre exonerações, rescisões contratuais, atualização do organograma municipal, contratação da banca organizadora e eventual permanência de servidores contratados por excepcional interesse público.

Ação civil pública

No Cariri paraibano, o Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Caraúbas, para obrigá-la a nomear candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital no 01/2024, substituindo, assim, contratos temporários e cargos comissionados considerados irregulares.

Segundo o MPPB, uma investigação identificou a predominância de servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados em detrimento de servidores efetivos aprovados em concurso.

Entre as irregularidades, o órgão apontou o caso de motoristas de ambulância — apenas seis de 17 aprovados foram convocados, com 20 contratados precariamente — e a contratação ilícita de uma estudante de Fisioterapia, sem habilitação legal, em cargo comissionado de “chefe de divisão”, que efetivamente executa procedimentos clínicos que deveriam ser realizados por profissionais habilitados.

Além disso, há candidatos aprovados para cargos como técnico em Enfermagem, agente administrativo e controlador interno que não foram convocados. A Promotoria de Justiça de Serra Branca tentou solucionar o problema extrajudicialmente, por meio de audiência em 26 de maio de 2026, mas a gestão municipal recusou a assinatura de um termo de ajustamento de conduta.

Na fundamentação jurídica, o Ministério Público sustenta que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público e que as contratações temporárias somente podem ocorrer em situações excepcionais e transitórias. A ação cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a contratação precária de terceiros durante a validade do concurso pode gerar direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 30 de maio de 2026.