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Registro de hóspedes

Adesão ao novo sistema digital é baixo na Paraíba

publicado: 17/04/2026 09h35, última modificação: 17/04/2026 09h35
Prazo para implementar a plataforma obrigatória termina na segunda-feira
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Cerca de 90% dos meios de hospedagem do estado ainda precisam se adaptar ao FNRH digital | Foto: Andréa Meireles

por André Martins (Gov.br)*

A três dias do prazo final de adoção da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital pelos meios de hospedagem de todo o Brasil, cerca de 90% dos empreendimentos formais da Paraíba ainda precisam adaptar-se ao sistema.

Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) — e obrigatória a partir da próxima segunda-feira (20)—, a plataforma já é operada por 39 dos 401 estabelecimentos regulares do estado, agilizando o check-in dos clientes, eliminando o uso de papel e aumentando a segurança dos dados.

O número de empresas paraibanas adequadas à mudança representa aproximadamente 10% do total de hotéis, pousadas, resorts e outras atividades do ramo inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

A FNRH Digital proporciona o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema Gov.br, podendo ser rapidamente concluído a partir de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento, além de gerar estatísticas mais precisas sobre o perfil de viajantes.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça que a pasta vem orientando meios de hospedagem quanto à adequação e incentiva adesões. “O Ministério está empenhado em orientar cada empreendimento na transição para o sistema, que qualifica a experiência dos turistas, reduz custos no setor e ainda nos fornece dados mais estratégicos para estruturarmos o futuro do turismo, que vem batendo sucessivos recordes desde 2023 no Brasil. Com esse verdadeiro marco da hotelaria nacional, o governo Lula reafirma o compromisso de consolidar o turismo como um grande motor do desenvolvimento econômico e social, favorecendo fortemente a geração de emprego, renda e inclusão”, frisa o ministro.

Proteção de dados

A transição para a FNRH Digital — que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.br — é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.

Apenas pessoas autorizadas e sistemas governamentais específicos podem acessar o conteúdo, reduzindo drasticamente o risco de vazamento de dados.

O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta Gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma. Já o login dos meios de hospedagem exige conta Gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur.

Cada hóspede tem uma ficha on-line própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de abril de 2026.