As contribuições para planos de previdência privada aberta na Paraíba caíram 15,2% em um ano, passando de R$ 21,03 milhões em dezembro de 2024 para R$ 17,83 milhões no mesmo mês de 2025, segundo dados do Sistema de Estatísticas da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Trata- -se da quarta maior retração registrada no país.
O movimento não se limita ao volume financeiro. O número médio de contribuintes também encolheu: 9,83%, passando de 21.927 para 19.771 pessoas. Na prática, quase uma a cada 10 pessoas que aportavam mensalmente deixou de contribuir ao longo do último ano. O cenário paraibano acompanha uma tendência nacional.
Em 2025, o mercado brasileiro de previdência privada registrou o pior desempenho da série histórica na captação líquida, com retração de 93,5% em relação a 2024. Ao todo, 16 estados apresentaram queda nas contribuições no período, e apenas três registraram crescimento acima da inflação. Diante desse quadro, o que esses números revelam? A previdência privada perdeu atratividade ou o movimento reflete fatores conjunturais?
Embora carregue o nome de “previdência”, o produto é uma modalidade de investimento de longo prazo, com regras próprias de tributação e sucessão. Ele é estruturado por seguradoras e fiscalizado pela Susep, podendo assumir diferentes estratégias de aplicação, conforme o fundo escolhido. Para o especialista em investimentos e sócio da SIR Investimentos, Rodrigo Guedes, há dois fatores centrais para entender o momento atual.
“Um dos fatores é devido à população que está mais endividada. A inflação foi comendo o poder de compra e muita gente parou de aportar na previdência privada; alguns chegaram a resgatar parte do recurso”, afirma. Segundo ele, o cenário de juros elevados influencia esse comportamento. “Quem está endividado, com juro alto, muitas vezes acha mais vantajoso resgatar e pagar os financiamentos que tem”, pondera.
No âmbito nacional, os resgates somaram R$ 153,2 bilhões em 2025, uma alta de 13,2%. O impacto do endividamento tende a atingir com mais força a população de renda mais baixa, que precisa reorganizar o orçamento diante da pressão inflacionária e do crédito caro. Mas há também um segundo fator, que afeta especialmente investidores de maior renda.
Em 2025, foi mantida a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 300 mil em planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A medida incide apenas sobre o valor que excede esse limite. “O que aportasse acima disso, o IOF ia pegar 5% da aplicação, o que tornaria inviável”, explica Rodrigo Guedes. “Isso gerou um desincentivo claro para quem fazia grandes aportes”.
A alteração teve como objetivo ampliar a arrecadação e desestimular aportes elevados concentrados em um único mês. Na prática, investidores com maior capacidade financeira passaram a rever o volume e o ritmo das contribuições. Apesar da retração nas entradas, especialistas evitam classificar o momento como perda estrutural de atratividade. Para Guedes, a previdência privada continua fazendo sentido dentro de uma estratégia de alocação mais ampla.
“Previdência privada faz parte de um leque de investimentos. Toda a alocação em previdência seria falha, mas, dentro de um contexto, ela continua sendo uma boa aplicação”, afirma. Ele destaca que o investidor deve observar a rentabilidade do plano contratado. “A rentabilidade tem que estar ali próxima de 100% do CDI [Certificado de Depósito Interbancário]. Se estiver muito abaixo disso, pode ser o caso de fazer portabilidade para um plano melhor”.
Benefícios no IR mantêm planos atrativos
A possibilidade de transferir os recursos de um plano para outro sem incidência de imposto no momento da troca é um dos mecanismos previstos na regulação do setor. Foi esse caminho que chamou a atenção da funcionária pública Ellen Souza, que aderiu à previdência privada em 2023. Ela optou pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e realiza, anualmente, o aporte máximo de 12% da renda bruta permitido para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda.
“A minha história com previdência privada foi crescendo por etapas”, conta. “Na busca por eficiência tributária, em pagar menos imposto, um dos investimentos que eu vi que tinha maior vantagem era a previdência privada”, conta. Para Ellen, a decisão esteve ligada ao planejamento de longo prazo. Mesmo acompanhando os números de queda divulgados pela Susep, ela afirma que não alterou a estratégia.
Tecnicamente, os planos de previdência aberta se dividem, principalmente, entre PGBL e VGBL. O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda e contribui para a Previdência Social. Ele permite deduzir até 12% da renda bruta anual tributável da base de cálculo do imposto. No momento do resgate, a tributação incide sobre o valor total acumulado.
Já o VGBL é mais adequado para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução. Nesse caso, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o total investido. “Quem está na alíquota máxima de 27,5% e faz o aporte no PGBL pode deduzir agora e, no longo prazo, chegar a pagar 10% na tabela regressiva”, explica Rodrigo Guedes. “Mas é preciso ter horizonte de tempo. No curto prazo, pode não compensar”.
Ellen escolheu o PGBL justamente pela possibilidade de dedução. “Costumo dizer que é até divertido ver quanto economizei na declaração anual de imposto de renda”, afirma. Ela também avalia contratar um VGBL no futuro, com foco sucessório. Além do planejamento tributário, a funcionária pública destaca que, em caso de falecimento, os recursos podem ser destinados diretamente aos beneficiários indicados, conforme as regras do contrato.
Para Rodrigo Guedes, não existe uma resposta única que sirva para todos os perfis. “Vai ter pessoas com previdência muito boa, rendendo bem, e outras com plano ruim. O investidor precisa entender o que tem na carteira e se está alinhado ao objetivo”. Ellen resume sua experiência: “Eu me apaixonei pela previdência e eu falo para todos os meus colegas: façam! Essa é a única maneira de você diminuir o pagamento do seu imposto de renda”.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 07 de março de 2026.
