A partir de 1° de julho, novas diretrizes trabalhistas irão começar a valer para os empregados dos setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral. O foco da mudança é o trabalho nos domingos e feriados.
As alterações estão previstas na Portaria n° 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O regulamento preconiza que, de agora em diante, a atividade nos domingos e feriados somente se dará mediante acordo firmado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), fortalecendo o direito de negociações dos trabalhadores.
A advogada trabalhista Christiane Linhares explicou ser necessário que esse acordo seja firmado entre os patrões e o sindicato da categoria dos trabalhadores. Ele só terá validade se for realizado pelas respectivas entidades. Anteriormente, o expediente em dias não úteis poderia acontecer por meio de acordo feito diretamente entre patrões e empregados.
“A partir de julho de 2025, todo setor do comércio, para que possa funcionar nos domingos e feriados, precisa ter essa situação prevista em convenção coletiva de trabalho”, pontuou a advogada. Ela também alertou que as empresas que já funcionam nesses dias, necessitam realizar uma nova convenção, incluindo e regulando essa possibilidade de trabalho nos domingos e feriados, pois, aquelas que não se adequarem às novas regras e não pagarem em dobro pelo dia trabalhado nessas condições podem ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.
Importante salientar que as feiras livres são uma exceção a esse novo regulamento. “A feira livre não está com essa exigência, então ela pode ocorrer normalmente em domingos e feriados sem a necessidade da convenção coletiva de trabalho”, explicou Christiane Linhares.
Apesar de ter sido publicada em 2023, a norma entrará em vigor apenas neste ano. Isso se deve a sucessivos adiamentos para o início das novas regras devido a pressões de alguns setores empresariais e de parlamentares.
Portaria anterior
Essa nova portaria altera uma anterior (Portaria n° 671, de 8 de novembro de 2021), que permitia que os funcionários trabalhassem em domingos e feriados mediante acordo realizado diretamente entre com os patrões. Esse fluxo mais simplificado contrariava, no entanto, a Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. De acordo com o seu artigo 6-A “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Convenção
A CCT é um acordo coletivo pactuado entre patrões e os sindicados dos trabalhadores, definindo, conjuntamente, direitos e regras acerca das circunstâncias de trabalho para uma determinada categoria profissional.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 16 de maio de 2025.