O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) concluiu a publicação do Termo de Indeferimento para a opção Simples, por meio do Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) do Portal do Simples Nacional. Neste ano, 3.524 empresas foram indeferidas devido à pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba, por razões que incluem débitos em aberto — devido, por exemplo, a parcelamentos em atraso —, irregularidade no cadastro e faturamento acima do limite de
R$ 4,8 milhões.
Com a mudança na legislação, a partir deste ano, a comunicação tanto da exclusão como do indeferimento de opção do Simples é feita por meio do DT-e do Portal do Simples. Desse modo, a partir da data da ciência registrada na plataforma, via DT-e, começa a correr o prazo de 15 dias para protocolização do pedido de reconsideração do indeferimento.
Essa solicitação deve ser levada à repartição fiscal (centro ou unidade de atendimento da Sefaz-PB) do domicílio tributário do contribuinte, pessoalmente ou pelo e-mail da respectiva repartição, e precisa seguir os ditames da Portaria
nº 140/2018/GSER. Vale destacar que é necessário o chefe da repartição fiscal emitir um parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.
Já as empresas sem inscrição estadual na Paraíba, e que tiveram a opção indeferida pelo estado, podem protocolar o pedido em qualquer Unidade de Atendimento ao Cidadão, Centro de Atendimento ao Cidadão ou Gerência Regional, bem como pelo e-mail do Protocolo Geral da Sefaz, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da Gerência de Execução de Incentivos Fiscais (Geief). O prazo também é de 15 dias.
Reconsideração
O prazo para regularização de pendências findou-se no dia 30 de janeiro deste ano. A regularização após essa data não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração, assim, destina-se apenas aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, mesmo tendo tomado as providências necessárias para a regularização dentro do prazo.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 26 de março de 2026.