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Organizar documentos facilita declaração do IR

publicado: 06/03/2026 09h36, última modificação: 06/03/2026 09h36
Especialista orienta sobre comprovantes que precisam ser informados à Receita
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No dia 16 de março, a Receita Federal vai anunciar as regras do Imposto de Renda 2026 | Foto: João Pedrosa

por Bárbara Wanderley*

Com a chegada do mês de março, muita gente já começa a pensar na declaração do Imposto de Renda. As regras para a declaração neste ano só serão divulgadas pela Receita Federal no dia 16 de março, mas quem quer sair na frente e cumprir a obrigação logo no início do prazo já pode começar a se organizar, lembrando que, para quem tem restituição a receber, declarar primeiro significa entrar nos primeiros lotes.

A professora Odileide da Silva é um exemplo de organização. “Sempre que realizo atendimento médico ou faço exames, já peço a nota fiscal para não correr o risco de esquecer. E solicito também a nota fiscal das despesas educacionais dos meus filhos”, contou.

Ela mantém tudo guardado. “Tenho uma pasta onde guardo todos os documentos do Imposto de Renda, desde que comecei a declarar: despesas, comprovantes de pagamento e os documentos da declaração organizados por ano”. A professora também contou que costuma fazer a declaração ainda no mês de março, já que não perde tempo procurando documentos.

De acordo com o contador João Alberto de Carvalho, os principais documentos para a declaração do Imposto de Renda, que o contribuinte pode começar a separar desde já, são: comprovante de rendimentos do ano de 2025; recibos, demonstrativos, notas fiscais e receita saúde (gastos com planos de saúde, odontológicos e consultas médicas); demonstrativo/relatório de gastos com educação (escola ou faculdade privada); extratos bancários (saldos de contas-correntes e poupança em 31/12/2025 — pessoa física); demonstrativos/extratos de aplicações e investimentos; bens em seu nome; nome completo e data de nascimento dos dependentes.

Ele ressaltou que, mesmo quem utiliza a ferramenta da declaração pré-preenchida, deve ter esses documentos em mãos na hora de declarar. “A pré-preenchida ajuda, mas muitas informações não estão inseridas lá e o contribuinte tem o comprovante”, disse, acrescentando ainda que recomenda buscar um contador profissional para a realização sem erros desse processo.

A vantagem de declarar logo é que, além de se livrar da obrigação mais rapidamente, a restituição também sai mais rápido. “O contribuinte, que faz logo nos primeiros dias e tem restituição a receber, recebe logo, e aquele que informar a chave Pix CPF recebe antes também. Lembrando que professores, aposentados e idosos recebem no primeiro lote independente do dia da transmissão”, esclareceu o contador.

Já o contribuinte que tem imposto a pagar não precisa ter muita pressa em transmitir, pois, em todo caso, tem até o último dia útil de maio — no caso deste ano, será o dia 29 — para fazer o pagamento da primeira quota ou quota única.

Quem recebe até R$ 5 mil e foi beneficiado com a isenção deve ficar atento. Isso porque a nova regra só passou a valer neste ano, mas o imposto a ser declarado agora é referente ao ano passado. “Na declaração de 2027, referente ao ano de 2026, é que o contribuinte sentirá um alívio maior, pois, a partir de janeiro deste ano, quem ganha até R$ 5 mil não teve mais descontos e quem ganha de 5.000,01 a um pouco mais de R$ 7 mil a alíquota de desconto caiu um pouco”, afirmou.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 06 de março de 2026.