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Lei de Cotas tem desafios para a inclusão de PcD

publicado: 11/08/2025 08h28, última modificação: 11/08/2025 08h28
Neste ano, de 200 vagas abertas pelo Sine-PB, apenas 10% foram efetivadas
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Luiza Pontes, de 27 anos, que conseguiu seu primeiro emprego formal, afirma que passou quase um ano participando de entrevistas | Foto: João Pedrosa

por Emerson da Cunha*

A assistente de serviços compartilhados Luiza Pontes, de 27 anos, acabou de ser promovida na empresa onde trabalha há cerca de um ano e meio. Mesmo com formação em Administração e muitas buscas, esse foi o primeiro emprego formal da jovem, que havia conseguido apenas estágio e tentado trabalhar de forma autônoma. Ela tem paralisia facial parcial e vive com visão monocular — seu olho esquerdo tem baixa visão —, sendo considerada, portanto, uma pessoa com deficiência (PcD). “Acredito que seja difícil para todo mundo, não só para mim ou outras pessoas com deficiência, mas foi demorado. Participei de quase um ano de entrevistas, às vezes nem era chamada para a seleção. Em algumas entrevistas, senti, sim, preconceito”.

Os desafios de Pontes são parte do universo das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Na Paraíba, de janeiro a julho deste ano, das 200 vagas para pessoas com deficiência ofertadas pelo Sistema Nacional de Empregos na Paraíba (Sine-PB), para as quais foram encaminhadas 211 PcD, 24 foram efetivadas. Em termos nacionais, o Governo Federal aponta que 63 mil PcD ou reabilitados pela Previdência Social foram contratados de janeiro a julho de 2025. Mais de 90% dessas novas contratações foram de empresas obrigadas a fazê-las de acordo com a Lei de Cotas, que completou, em julho, 35 anos.

Segundo a legislação, empresas com mais de 100 empregados devem destinar porcentagem de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. De 100 a 200 empregados, o número é de 2% das vagas; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e mais de 1.000, 5%. Apesar da longevidade da lei, as companhias privadas cumprem apenas 55% das cotas, segundo o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

“A lei toca no aspecto de transformação social e na dignidade da pessoa humana. Tem como objetivo garantir acesso formal ao mercado de trabalho, com igualdade de oportunidade para pessoas que sofrem com a questão da inclusão social. Muitas vezes falta essa oportunidade e a Lei de Cotas, por sua exigência formal, traz grandes avanços para pessoas com deficiência, que necessitam ser incluídas no mercado de trabalho”, defende a advogada trabalhista Adília Flor.

A coordenadora de Pessoas e Cultura Gabriela Gouveia, da Sicredi Evolução, onde trabalha Luiza, explica que a lei é um recurso indispensável, pois atua nas novas contratações, na permanência das PcD e no reconhecimento das deficiências de quem já está contratado — como aconteceu com a própria Gabriela, que, por ter fibromialgia, passará a ser considerada PcD a partir de 2026, segundo lei federal.

Outro ponto são os casos de reposição de pessoal, ou seja, se alguma PcD pede demissão ou é demitida, para manter a cota, a nova contratação precisa ser de outra PcD.

Fiscalização é realizada pelo MTE e MPT

A fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas é realizada pelas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As empresas incidentes poderão receber multas de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87 por colaborador não contratado. Um dos principais entraves, segundo Adília Flor, é a falta de vontade das empresas.

“Quando existe fiscalização, as empresas tentam se defender: ‘A gente abriu a quantidade de vagas, chamou pessoal ao processo seletivo, mas não conseguiu gente suficiente para assumir os cargos’. Sendo que a gente percebe, na maioria dos casos, a falta de vontade de ir atrás e conseguir resolver. Muitas vezes, a gente sabe que existem centros de que você pode ir atrás, em que você pode receber o currículo, você também pode qualificar sua mão de obra”, explica a advogada.

Boas Práticas

Para Gabriela Gouveia, os primeiros passos para garantir a inclusão das PcD na empresa ocorrem no momento da divulgação das próprias vagas.

A chave é deixar explícito o incentivo à candidatura de PcD. “A gente utiliza as principais ferramentas de maior contato do público para a pessoa com deficiência. Encaminha também essas vagas para a Funad [Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência], para fazer a divulgação nos grupos. Divulga para associações que fazem esse papel social para que essas pessoas tenham conhecimento das vagas”.

Além disso, a ideia é que as necessidades específicas desses trabalhadores possam ser levadas em consideração, no sentido de possibilitar condições iguais de trabalho. “Eu fui muito bem acolhida aqui. Assim que eu entrei, tive reunião com minha supervisora. Ela perguntou se eu precisaria de alguma coisa. Como minha limitação é pequena, eu não preciso de adaptações. O que faz a diferença aqui é que a gente é muito unido”, coloca Pontes.

Contratação

Além do Sine-PB, outros órgãos públicos fazem mediação para a contratação de pessoas com deficiência junto às empresas privadas.

Uma das iniciativas na Paraíba é o Dia D da Empregabilidade da Pessoa com Deficiência, realizado pela Funad e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que acontece anualmente e é voltado não apenas para efetivação de vagas, mas também recrutamento e formação de bancos de dados.

Na última edição, do dia 28 de maio, 400 vagas de 50 empresas foram oferecidas. Desse total, 82 PcD foram encaminhadas para vagas de emprego. “O evento tem uma importância grande e favorece tanto as pessoas com deficiência quanto as empresas. A cada ano, mais pessoas com deficiência são inseridas no mercado de trabalho. A gente precisa continuar provocando ações desse tipo para garantir a inserção dessas pessoas”, coloca a presidente da Funad, Simone Jordão.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 10 de agosto de 2025.