O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou ações por propaganda irregular na Paraíba contra 10 candidatos, totalizando 12 situações diferentes. Os materiais de campanha foram encontrados espalhados nas proximidades de locais de votação em oito municípios paraibanos, no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4).
As ações foram propostas pela equipe de procuradores da República auxiliares da propaganda, com base nas constatações e na documentação encaminhadas pelos promotores eleitorais logo após o pleito. A atuação seguiu orientação enviada aos promotores eleitorais sobre o combate ao derramamento de santinhos.
O documento orientou a adoção de providências para prevenir a prática e encaminhar, com urgência, as informações e os documentos necessários à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável pelas medidas judiciais de sua atribuição. Também ressaltou que o despejo de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição, configura irregularidade sujeita a multa, sem prejuízo da apuração criminal.
Responsabilidades e prazo
Nas representações, o MP Eleitoral pede a aplicação de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista na Lei das Eleições. O fundamento é que o derramamento constitui propaganda irregular em vias públicas e busca ampliar a exposição das candidaturas diante dos eleitores no momento da votação. A justificativa é que os candidatos são acionados na condição de beneficiários da propaganda e de responsáveis pelo cuidado com a produção, a guarda e a entrega dos materiais de campanha.
Segundo o MP Eleitoral, cabe aos candidatos orientar e exigir que as pessoas encarregadas do manuseio dos impressos respeitem as regras eleitorais. A responsabilidade é sustentada pelas circunstâncias documentadas, como a quantidade expressiva de santinhos e sua presença em diferentes locais, evidenciando conhecimento ou anuência com a prática.
A legislação dispensa a notificação prévia quando as circunstâncias revelam que o beneficiário não poderia desconhecer a propaganda. Ainda segundo o MP Eleitoral, o prazo para ajuizar representações de propaganda irregular é muito pequeno: apenas 48 horas após a data do pleito, o que exige rapidez na fiscalização, na documentação das ocorrências e no encaminhamento das provas.
Investigações criminais
Além das ações para aplicação de multa, as apurações seguem na esfera criminal. O artigo 39, § 5o, inciso III, da Lei no 9.504/1997 criminaliza a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição. O derramamento de santinhos pode configurar esse delito, conforme as circunstâncias e a participação de cada envolvido. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano.
As investigações buscam esclarecer quem executou diretamente o despejo do material nas ruas e identificar outros eventuais participantes, por meio da análise de imagens de câmeras e de outras diligências. Diferentemente das representações por propaganda irregular, a apuração criminal não se encerra com o prazo de 48 horas: pode prosseguir enquanto não ocorrer a prescrição, observados os prazos e controles legais.
De acordo com o MP Eleitoral, as providências buscam interromper ou reduzir uma prática que prejudica a regularidade das eleições, promove propaganda ilícita no dia da votação e polui a cidade. O MP Eleitoral ressalta ainda que os santinhos são custeados pelas campanhas dos candidatos, na grande maioria dos casos com recursos públicos, o que torna seu descarte irregular também um desperdício de dinheiro público.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 07 de outubro de 2026.