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Moraes decide validar decreto do IOF

publicado: 17/07/2025 08h38, última modificação: 17/07/2025 08h38
Na mesma medida, ministro manteve suspensa a regra que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado

por Agência Brasil e Agência Estado*-

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ontem, manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No mês passado, o decreto foi suspenso depois de votação do Congresso. Após a deliberação, o Psol, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. 

“Ao prever esse ‘excesso normativo’ (do risco sacado), o decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, permitindo dessa maneira a incidência do art. 49, V, da Constituição Federal, pois nessas hipóteses compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”, permitindo ao órgão legislativo a edição de “um decreto legislativo sustando o decreto presidencial”, indicou Moraes. Contudo, o restante do decreto permanece válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de julho de 2025.



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ontem, manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).No mês passado, o decreto foi suspenso depois de votação do Congresso. Após a deliberação, o Psol, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. “Ao prever esse ‘excesso normativo’ (do risco sacado), o decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, permitindo dessa maneira a incidência do art. 49, V, da Constituição Federal, pois nessas hipóteses compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”, permitindo ao órgão legislativo a edição de “um decreto legislativo sustando o decreto presidencial”, indicou Moraes. Contudo, o restante do decreto permanece válido.A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.