O plenário do Senado aprovou, ontem (25), por 57 votos a zero, além de duas abstenções, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 185 de 2024, que regulamenta as aposentadorias de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE). O resultado representa uma derrota para o Governo Federal, devido ao impacto bilionário aos cofres públicos. O texto, visto como uma retaliação do Senado ao Palácio do Planalto pela indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), segue agora para a análise da Câmara.
Com exceção do Novo, todos os partidos orientaram voto favorável, incluindo o PT, mesmo com os alertas da área econômica do governo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o texto possa causar um impacto de R$ 103 bilhões aos municípios, ao elevar o déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que atualmente já supera a marca de R$ 1,1 trilhão. O Ministério da Fazenda não divulgou sua estimativa. Na última segunda-feira (24), o secretário-executivo da Pasta, Dario Durigan, adiantou que, caso o texto fosse aprovado pelo Congresso, o governo seria “obrigado” a vetá-lo e poderia acabar judicializando a questão no STF, se o veto for derrubado pelo Congresso.
Atualmente, as aposentadorias especiais para as duas categorias já estão previstas na Constituição, após uma emenda de 2022. O projeto aprovado, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), regulamenta os benefícios. O texto determina uma idade mínima menor para os profissionais, aposentadoria integral e reajustes iguais aos da ativa. A Câmara aprovou uma proposta com objetivo semelhante, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 14/2021, que está no Senado, mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), optou por pautar o projeto de Veneziano.
O texto de Veneziano determina que os agentes que se aposentarem terão direito a 100% da remuneração que recebiam no momento da aposentadoria. Também estabelece reajustes iguais aos servidores ativos de suas categorias e idades mínimas menores para concessão da aposentadoria — homens: 52 anos + 20 anos de efetivo exercício; e mulheres: 50 anos + 20 anos de efetivo exercício.
Há ainda uma concessão alternativa — homens: 52 anos + 15 anos na função + 10 anos de contribuição em outra atividade; e mulheres: 50 anos + 15 anos na função + 10 anos de contribuição em outra atividade.
As regras facilitadas também valerão para dirigentes sindicais que estiverem licenciados para cumprir mandatos das duas categorias. O projeto ainda garante concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho, e direito à pensão por morte com integralidade e paridade. Caso aprovadas, as mudanças devem ser incorporadas em até 120 dias após a publicação da lei.
Segundo o autor, Veneziano Vital do Rêgo, as alterações justificam-se pelos riscos enfrentados pelas categorias. “Eles estão expostos a agentes agressivos devido à constante exposição a doenças infectocontagiosas, que vão deteriorando, degradando e que podem comprometer as condições de saúde dos ACS e ACE ao longo do tempo mais rapidamente que um cidadão comum, reduzindo por demais a sua capacidade laboral e afetando o seu bem-estar”, disse na justificativa.
O projeto foi aprovado em 1o de outubro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, desde então, aguardava votação no plenário. O presidente do Senado anunciou na última quinta-feira (20), que o pautaria, o que foi visto como uma represália pela decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de indicar Jorge Messias ao Supremo. O presidente do Senado defendia o nome do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a vaga no STF.
No plenário, o projeto foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), de oposição ao governo. “O custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial. A cada R$ 1 investido nesses profissionais, economiza-se de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade”, defendeu.
A votação da matéria foi acompanhada por representantes dos agentes de saúde, da galeria do Senado.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 26 de novembro de 2025.