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STF vota por responsabilizar redes

publicado: 27/06/2025 08h49, última modificação: 27/06/2025 08h49
Corte julgou inconstitucional artigo do Marco Civil da Internet que exigia ordem judicial para remoção de conteúdos
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Último a votar, ontem, foi o ministro Nunes Marques, que contrariou a decisão da maioria | Foto: Ton Molina/STF - Foto: Ton Molina

por André Richter (Agência Brasil)*

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei no 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal. Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio, ofensas pessoais, entre outras.

Com o fim do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial: atos antidemocráticos; terrorismo; induzimento ao suicídio e automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher; pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Votos

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão de ontem pelo ministro Nunes Marques, que manifestou-se contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso. Segundo Nunes, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, do usuário.

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou Nunes Marques.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Abert

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acompanhou toda a tramitação processual e participou das audiências públicas sobre o tema. Para o presidente Flávio Lara Resende, “o STF deu um passo fundamental para que essas empresas operem com mais responsabilidade e transparência. Havia uma lacuna que exigia a fixação de um marco mais claro para a atuação das plataformas digitais”.

Ainda segundo Lara Resende, “a liberdade de expressão continua garantida. O que se estabelece, a partir da decisão, é um marco de responsabilidade na atuação das plataformas com relação aos conteúdos que divulgam. Todo modelo de negócio pressupõe responsabilidade e, com as plataformas, não deve ser diferente. A Abert sempre defendeu a liberdade com responsabilidade”, concluiu.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 27 de junho de 2025.