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Trump suspende tarifas de 40%

publicado: 21/11/2025 08h26, última modificação: 21/11/2025 08h26
Retirada da taxação sobre carne, café, frutas e outros produtos agrícolas é retroativa a 13 de novembro

por Agência Brasil*

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou, ontem (20), a retirada da tarifa de importação de 40% sobre determinados produtos brasileiros. Constam na lista divulgada pela Casa Branca produtos como café, chá, frutas tropicais e sucos de frutas, cacau e especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina.

Na ordem executiva publicada pela Presidência dos EUA, Trump diz que a decisão foi tomada após conversa por telefone com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordaram “em iniciar negociações para abordar as questões identificadas no Decreto Executivo 14.323”. De acordo com a publicação, essas negociações ainda estão em andamento.

Além disso, foram consideradas informações e recomendações adicionais de diversas autoridades que têm acompanhado as circunstâncias relativas ao estado de emergência declarado no Decreto Executivo no 14.323. Segundo as recomendações recebidas por Trump, “certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à alíquota adicional de 40% imposta pelo Decreto Executivo 14.323, porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil”, especifica a publicação oficial.

A Casa Branca divulgou, em um anexo, a lista de produtos que deixam de ser afetados pela alíquota de 40%. “Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14.323”, diz o texto, ao acrescentar que, no entendimento de Trump, “essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada no Decreto Executivo 14.323”.

A medida é retroativa, o que significa que estarão isentas todas as mercadorias retiradas de armazéns para consumo a partir de 12h01 (horário de Nova York) de 13 de novembro. “Na medida em que a implementação desta ordem exigir restituição de tarifas cobradas, os reembolsos serão processados de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos-padrão da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (U.S. Customs and Border Protection) para tais restituições”, diz a ordem.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 21 de novembro de 2025.