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gestão irregular

Cartório sofre intervenção da Justiça

publicado: 25/07/2025 08h40, última modificação: 25/07/2025 08h40
Conforme determinação do TJPB, foi identificada retenção de verbas públicas em tabelionato de Cajazeiras, no Sertão

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o afastamento preliminar dos responsáveis pela gestão do 1o Tabelionato de Notas e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cajazeiras, no Sertão do estado, decretando regime de intervenção na unidade de serviços extrajudiciais.

A medida, baseada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e formalizada por meio da Portaria no 01/2025, foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (23). De acordo com o documento do TJPB, foram identificadas, durante uma correição extraordinária, realizada de 19 a 21 de maio deste ano, a prática reiterada de infrações disciplinares na administração do cartório, gerido pelo tabelião René Moésia e por sua substituta legal Roberlita da Rocha Alves Moésia. A conduta mais grave constatada pelo órgão estadual foi a omissão sistemática da retenção de verbas públicas, recolhidas pelos usuários do serviço, que deveriam ser repassadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Farpen).

O afastamento é essencial para uma apuração aprofundada dos fatos, preserva o interesse público e garante a confiança da sociedade no serviço extrajudicial   --   Leandro dos Santos

Ainda segundo a determinação, na mesma unidade, já haviam sido apontados problemas de gestão há três anos, quando foram identificadas dezenas de guias em aberto, englobando períodos de 2021 e 2022. Mesmo alertados para regularizar a situação, os responsáveis pelo tabelionato não adotaram, conforme o TJPB, um padrão de trabalho que garantisse o recolhimento devido.

“O afastamento é essencial para uma apuração isenta e aprofundada dos fatos, preserva o interesse público e garante a confiança da sociedade no serviço extrajudicial de qualidade, uma vez que a persistente desobediência às determinações judiciais e normativas compromete a credibilidade institucional da atividade notarial”, afirmou o corregedor--geral de Justiça da Paraíba, o desembargador Leandro dos Santos.

Já a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do TJPB, Renata Pires Belmont, destacou que “a dignidade notarial não é um conceito abstrato, mas um conjunto de responsabilidades que este profissional dotado de fé pública deve estar atento”.

O TJPB informou que será nomeado um interventor para assumir temporariamente a administração da unidade em Cajazeiras, por um prazo inicial de 90 dias, prorrogável por mais 30, para garantir a continuidade dos serviços oferecidos aos usuários locais.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 25 de julho de 2025.