A partir de uma decisão do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1a Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, foi cumprido, ontem, um mandado de busca e apreensão contra o influenciador digital cajazeirense Hytalo José Santos Silva, investigado por exploração de imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais.
O objetivo da ação, executada pela Polícia Militar do estado (PMPB) na casa de Hytalo, na capital, foi recolher os aparelhos eletrônicos utilizados pelo influenciador para a gravação, a edição e a publicação de seus conteúdos, como telefones celulares, computadores, câmeras de vídeo, HDs e pendrives, entre outros. De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), esses equipamentos deverão ser encaminhados para a análise pericial e a extração de dados por parte das autoridades policiais.
A determinação judicial atende uma solicitação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que investiga Hytalo Santos desde o fim do ano passado, acusando-o de obter lucro com a submissão de menores de idade à “adultização” e à exposição com conotação sexual. Na última terça-feira (12), em decorrência de uma ação civil pública proposta pelo MPPB, a Justiça paraibana já havia ordenado a suspensão dos perfis do influenciador nas redes sociais e a interrupção de sua monetização na internet, com o intuito de impedir que suas postagens sigam gerando retorno financeiro para ele.
Na decisão de ontem, Adhailton Lacet reiterou a ordem de suspender as contas do influenciador em plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, evitando que ele tenha acesso a esses espaços durante o processo de apuração das denúncias. O magistrado também comunicou às redes que removam, preventivamente, as postagens de autoria de Hytalo em que aparecem crianças ou adolescentes. Além disso, ele determinou o afastamento dos menores do convívio com o influenciador, devendo ser acionado o Conselho Tutelar para a aplicação das medidas protetivas cabíveis — incluindo, caso necessário, o encaminhamento de jovens sob os cuidados de Hytalo para suas famílias ou instituições de acolhimento.
“O presente caso exige uma intervenção judicial urgente e enérgica, em nome da proteção integral de crianças e adolescentes, princípio basilar do nosso ordenamento jurídico, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, defendeu o juiz. “A análise dos fatos narrados e das provas anexadas revela a presença de indícios contundentes de violações graves aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A situação apresentada demonstra a exploração de suas imagens para fins de monetização, exposição a conteúdos inadequados e a um ambiente de vulnerabilidade, bem como a possível prática de ilícitos penais, como a incitação à pornografia infantil e o fornecimento de bebida alcoólica”, continuou Adhailton.
O magistrado ainda decidiu que os autos do processo sejam enviados aos Núcleos de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) do TJPB, para a realização de um estudo psicossocial com os menores envolvidos, a fim de verificar a necessidade de aplicação de outras medidas protetivas e a realização da escuta especializada deles. “É inaceitável que a busca por engajamento e lucro sobreponha-se à dignidade e integridade física, psíquica e moral dos adolescentes”, pontuou.
Trabalho infantil
Assim como o MPPB, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) investiga a Hytalo Santos desde dezembro de 2024, após ter recebido denúncias sobre a atuação do influenciador nas redes sociais. “Por causa da complexidade do caso, e por envolver crianças e adolescentes, tudo estava sob sigilo. Mais de 15 pessoas foram ouvidas no inquérito. Temos mais de 50 vídeos no processo, áudios, um material vasto que demonstra a gravidade das inúmeras violações trabalhistas e aos direitos humanos”, explicou o procurador do Trabalho Flávio Gondim.
“O foco da investigação é a apuração da possível presença de pelo menos três irregularidades trabalhistas: o trabalho infantil digital, com a gravação intensa de vídeos diários direcionados por Hytalo; exploração sexual; e até tráfico de pessoas, por indícios de privação de liberdade e ameaças às crianças”, apontou o representante do MPT-PB.
“É importante destacar que a exploração do trabalho de crianças e adolescentes também é uma forma de “adultização”, sendo a exploração sexual umas das piores formas de trabalho infantil, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho”, ressaltou Flávio.
A equipe de reportagem do Jornal A União entrou em contato com a assessoria de Hytalo Santos para comentar a ordem judicial de ontem, mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 14 de agosto de 2025.