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Justiça determina suspensão de taxa referente à emissão de guia do IPTU

publicado: 28/11/2025 08h30, última modificação: 28/11/2025 08h31

O juiz Falkandre Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou, ontem (27), por tutela provisória de urgência, que o município de Campina Grande suspenda imediatamente cobrança de taxas para emissões de guias, carnês ou boletos para pagamentos de IPTU ou outros tributos municipais, como é o caso das Taxas de Expediente, Tarifas de Emissão de Boleto (TEB), de abertura de crédito (TAC), de emissão de carnê ou outras nomenclaturas similares.

Além disso, a decisão determina que o município não inclua a cobrança em novos carnês a serem emitidos até posterior deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, junto de outras medidas cabíveis. Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Campina Grande informou que, até o fechamento desta reportagem, não havia sido oficialmente notificada a respeito da decisão judicial, mas que acatará a sentença.

A medida liminar foi requerida em ação civil pública no mês de outubro pelo 21º promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, que atua na defesa do cidadão. A ação é desdobramento de um procedimento para apurar a legalidade de cobrança de Taxa de Expediente no valor de R$ 3,49 em boletos de pagamento do IPTU 2025 pelo sistema da Prefeitura de Campina Grande.

Inconstitucionalidade

Na decisão, o juiz entendeu que o custo de atividade da gestão tributária municipal deve ser arcado pelo próprio erário público, sem possibilidade de repasse direto ao contribuinte. “A cobrança questionada (pelo MPPB), na medida em que obriga o contribuinte a custear uma despesa administrativa municipal para ter acesso à guia de pagamento do IPTU, revela-se, em um juízo de cognição sumária, aparentemente contrária aos parâmetros constitucionais de legalidade tributária”, argumentou.

Segundo o promotor Gondim, o Tema 721 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz serem inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês ou guias de recolhimento de tributos, argumento que também fundamenta a Lei Estadual nº 12.025/2021. “A concessão da tutela de urgência pedida pela Promotoria do Cidadão de Campina implica em impedir que o Município adicione qualquer valor, além dos tributos devidos, sob qualquer denominação, inclusive com fixação de multa por eventual descumprimento, ganhando todo cidadão contribuinte”, disse.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 28 de novembro de 2025.