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MP cobra lei para ordenar comércio

publicado: 05/02/2026 08h30, última modificação: 05/02/2026 08h30
Órgãos apontam desorganização, impactos na mobilidade e defendem regras claras para ambulantes e estruturas fixas
COMÉRCIO DE VERÃO NA PRAIA - ( Edson Matos )   (37).JPG

Iniciativa visa à construção coletiva de uma legislação municipal específica para a atividade comercial nas faixas de areia | Foto: Edson Matos/Arquivo A União

por Pedro Alves*

A ocupação comercial na orla de João Pessoa deverá ser objeto de uma nova legislação municipal. Essa é a posição do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Ministério Público Federal (MPF), que recomendaram conjuntamente, ontem, que a Prefeitura Municipal de João Pessoa encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei destinado a disciplinar os pontos de comércio na orla marítima da capital.

A proposta tem como objetivo estabelecer regras claras e permanentes para a atividade comercial na faixa de areia das praias, garantindo que o trabalho seja realizado com respeito ao ordenamento urbano, ao meio ambiente e ao uso coletivo do espaço público.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito Cícero Lucena (PP) e aponta a inexistência de um regramento municipal específico para disciplinar atividades como o comércio ambulante e o funcionamento de quiosques, trailers e barracas na orla marítima, área de grande relevância para o turismo da cidade.

De acordo com o documento, a Prefeitura de João Pessoa tem o prazo de 60 dias para informar ao Ministério Público quais providências serão adotadas em relação à recomendação apresentada.

Desordem

Para os órgãos, essa lacuna normativa tem provocado desorganização no espaço público e reflexos negativos em vários aspectos da vida social, como mobilidade, segurança e limpeza. No documento assinado por MPPB e MPF, as instituições lembram que, embora tenha sido realizada a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2023, com medidas pontuais para a estruturação do comércio ambulante no local, a responsabilidade de regulamentar o tema, de forma definitiva, é do município.

A avaliação dos órgãos é  que a solução mais adequada passa pela aprovação de uma lei municipal, que deve ser discutida no Legislativo, com participação da sociedade pessoense. A recomendação baseia-se na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, que atribuem à prefeitura a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ordenar o uso do solo urbano e regulamentar espaços públicos.

O documento ainda cita experiências adotadas em outras cidades litorâneas do país, como Maceió, Rio de Janeiro, Santos, Guarujá, Salvador, Vitória e Balneário Camboriú, que já estabeleceram normas jurídicas para a utilização da orla para o fim comercial, incluindo critérios de licenciamento, limites para o número de ambulantes, padronização visual, regras sanitárias e fiscalização.

Pontos importantes

MPPB e MPF também sugeriram pontos que, na visão das instituições, devem estar presentes na futura legislação que deve ser criada. Entre os pontos sugeridos, estão a concessão de autorizações individuais e temporárias aos comerciantes, a definição de quantitativos máximos por trecho da praia, critérios objetivos de seleção, padronização de equipamentos e vestuário, além de regras de higiene, proteção ao consumidor e aplicação de penalidades em caso de irregularidades.

De acordo com o MPPB e o MPF, a regulamentação pode ajudar a equilibrar os interesses de comerciantes, moradores e turistas, garantindo o uso democrático das praias, a preservação ambiental e melhores condições de trabalho para os vendedores autorizados, além de reduzir conflitos e desordem na orla.

Versão da Prefeitura

A reportagem do Jornal A União entrou em contato com a Prefeitura Municipal de João Pessoa para saber se o Executivo já foi oficialmente notificado sobre a recomendação encaminhada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público Federal (MPF), bem como se já existe algum debate em andamento sobre a elaboração de uma nova lei a ser enviada ao Poder Legislativo municipal.

De acordo com o procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, “a Prefeitura já foi notificada acerca da recomendação, mas ainda não houve uma reunião para deliberar sobre o conteúdo do documento”.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 05 de fevereiro de 2026.