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Lei do Gabarito

MPPB ajuiza ação contra construtora

publicado: 04/08/2025 08h56, última modificação: 04/08/2025 08h56
Justiça aponta que empreendimento, em Camboinha, fere legislação urbanística e compromete a Zona Costeira

por Bárbara Wanderley*

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou mais uma ação civil pública por descumprimento da Lei do Gabarito, que restringe a altura das construções na orla marítima. Desta vez, a ação é direcionada à empresa Dimensional Construções Ltda, em razão de irregularidades identificadas no gabarito de altura do empreendimento Vivere Home Resort, situado no bairro de Camboinha, em Cabedelo. Parte da edificação poderá ter que ser demolida.

A ação foi proposta pelo 3o promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga, que atua na defesa do meio ambiente. Nela, o MPPB solicita o embargo total da obra — atualmente embargada parcialmente —, além da suspensão de qualquer licença concedida pelo Município de Cabedelo relacionada ao empreendimento. A ação também requer a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, bem como a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial definitiva.

O MPPB também requereu que a construtora seja condenada a demolir as áreas que excedem o limite legal em no máximo 90 dias, sob pena de multa diária. Além disso, pediu que seja requerida à construtora a apresentação de um projeto atualizado de regularização da parte remanescente da obra, em conformidade com a legislação urbanística vigente, no prazo de 30 dias.

Outro pedido é para que a Dimensional pague as custas e demais encargos processuais e que o Município de Cabedelo seja intimado para informar se tem interesse em ingressar na ação como terceiro interessado.

Divergências

De acordo com o promotor, a Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo constatou uma divergência relevante entre os projetos aprovados e a execução da obra, com ultrapassagem dos limites legais de altura em três blocos. No Bloco A, a ultrapassagem foi de 1,52 m no primeiro trecho; no Bloco B, de 2,95 m no segundo trecho e, no Bloco C, de 3,41 m no terceiro trecho.

Bergson explicou que a Constituição Federal, em seus artigos 182 e 225, impõe ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano e que a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico configura dano coletivo à ordem urbanística. “Não há dúvidas que o empreendimento descumpriu os limites legais de altura. A inobservância do gabarito de altura não constitui simples irregularidade administrativa, mas violação grave à ordem urbanística e à proteção da paisagem natural e ambiental da orla paraibana, que é tutelada pelo artigo 229 da Constituição Estadual”, acrescentou.

Segundo ele, a concessão de medida liminar para suspensão dos atos administrativos de regularização do empreendimento está amparada no princípio da precaução, que impõe ao Poder Público o dever de agir de forma proativa e conservadora diante de riscos potenciais de dano ao meio ambiente. “A Zona Costeira da Paraíba destaca-se nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida pela limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios”, concluiu Francisco Bergson.

Sem resposta

A reportagem de A União procurou a construtora Dimensional para saber quais providências a empresa pretende tomar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas e as mensagens não foram respondidas.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 02 de agosto de 2025.