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ação civil pública

MPPB pede destituição da diretoria da Abrace na PB

publicado: 29/05/2025 09h45, última modificação: 29/05/2025 09h45
Medida foi solicitada após denúncias colhidas de ex-colaboradores da entidade
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Promotor de Justiça destaca que objetivo não é prejudicar o funcionamento da associação | Foto: Roberto Guedes - Foto:

por Da Redação*

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública solicitando o afastamento imediato de todos os membros da atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). O motivo da ação partiu de denúncias de associados da entidade e foi ajuizada pelo 40º promotor de Justiça de João Pessoa, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, que atua na defesa do patrimônio público e das fundações. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da capital.

A ação pede ainda que o administrador judicial nomeado apresente, em até 90 dias, relatório circunstanciado de auditoria operacional, organizacional e financeira da Abrace, com diagnóstico das principais impropriedades encontradas e proposta de metas de saneamento; corrija as irregularidades estatutárias, contábeis e administrativas identificadas na ação, promovendo medidas efetivas de transparência e eficiência na gestão, dentre outras responsabilidades.

Durante o procedimento de denúncias, foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional. O pedido de afastamento inclui os cargos de diretor-presidente, diretor-
-executivo e diretor administrativo, impedindo-os de exercerem funções de gestão. A ação requer ainda a nomeação de um administrador judicial provisório para a Abrace, pelo prazo de 12 meses.

Diante da complexidade das movimentações financeiras envolvidas, a Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do MPPB, que elaborou relatório técnico minucioso, apontando inconsistências nos registros contábeis da associação, a exemplo da ausência de notas fiscais, uso de contas contábeis genéricas sem suporte, e a emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor-executivo. O relatório apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza.

Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor-executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.

Durante o procedimento, foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação.

“Diante desse panorama, e superadas todas as oportunidades legais de exercício da defesa, consolidou-se um conjunto probatório robusto, técnico e testemunhal, capaz de evidenciar a ruptura institucional do modelo de gestão da Abrace com os parâmetros legais e éticos exigidos das entidades de relevante interesse social. Por essa razão, e visando preservar a finalidade pública subjacente à atividade exercida pela associação, propõe-se nesta ação a reestruturação institucional da entidade, com a destituição do atual corpo diretivo e nomeação de interventor judicial, bem como o saneamento de suas estruturas estatutárias”, afirma o promotor na ação.

O promotor de Justiça, Alexandre Nóbrega, esclareceu que a atuação do MPPB não tem a finalidade de inviabilizar ou comprometer as atividades da entidade, especialmente no que diz respeito à produção e à distribuição do canabidiol. O que se busca com ação civil pública, segundo ele, é a proteção da própria entidade e dos milhares de pacientes que dela dependem.

Resposta

Em nota, a Abrace reiterou sua total transparência e respeito às instituições públicas, inclusive ao MPPB, com quem mantém diálogo constante. No entanto, destaca que a ação foi construída sem considerar dezenas de documentos, relatórios técnicos, auditorias, registros contábeis e manifestações formais já apresentados à própria Promotoria, que demonstram de forma inequívoca a lisura, o comprometimento e a responsabilidade com que a atual gestão tem conduzido a entidade.

A entidade informou ainda que o empreendimento nasceu de uma experiência familiar e evoluiu graças aos esforços e recursos próprios, sem qualquer repasse público e que manifesta surpresa com o ajuizamento de uma ação civil pública por parte do MPPB, cuja legitimidade ativa para propor intervenção em entidade privada sem recursos públicos é juridicamente controversa e será enfrentada nos autos com os fundamentos legais e constitucionais pertinentes.

Por fim, a Abrace comunicou que mantém sua política de isenções para pacientes em vulnerabilidade; não responde por qualquer denúncia formal de desvio de finalidade institucional; está com suas finanças auditadas e demonstrações contábeis públicas; está com suas contas prestadas aos seus associados; prestou todas as informações solicitadas ao Ministério Público em sede administrativa e está à disposição da Justiça para esclarecer qualquer ponto que ainda suscite dúvidas. O documento foi assinado por Viviane Maria Nunes Machado, presidente da entidade, e por Cassiano Ricardo Teixeira Gomes, diretor-executivo.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 29 de maio de 2025.