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falésia em gramame

MPPB pede paralisação do Orla Sul

publicado: 10/02/2026 08h33, última modificação: 10/02/2026 08h33
Intervenção prevista no projeto ocorre em APP, podendo acelerar processos erosivos e colocar a população em risco
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Promotoria aponta fragilidade geológica e pede EIA-Rima para trecho de 520 m em APP | Foto: Divulgação/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de João Pessoa, requerendo a imediata paralisação de qualquer intervenção relacionada ao Projeto Orla Sul. O projeto prevê a construção e manutenção de uma via de tráfego sobre a falésia localizada entre a Praia do Sol e a Barra de Gramame, em uma Área de Preservação Permanente (APP) que abrange um trecho de 520 m da Falésia do Gramame, dentro do raio de 100 m a partir de sua borda. Em caso de descumprimento, o MPPB solicita a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Especial de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

O objetivo da ação é evitar o agravamento dos processos erosivos já identificados no local, prevenir danos irreparáveis ao ecossistema e à integridade da falésia, além de garantir a segurança da população. A ação foi proposta pela 43a promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na defesa do meio ambiente e do patrimônio social, diante do descumprimento de recomendação ministerial anteriormente expedida.

A recomendação orientava a retirada do tráfego motorizado do trecho de aproximadamente 520 m da Rua Gutemberg de Souza, com desvio do fluxo para a Rua Maria Alves de Medeiros, além da recomposição vegetal e da implantação de um parque linear. A medida teve como base laudos técnicos do Núcleo de Atividades Técnicas (NAT) do MPPB, que apontam a fragilidade geológica e ambiental da área, bem como a existência de processos erosivos ativos, situação que “agrava de forma significativa os riscos associados à obra”.

Segundo a promotora, o Município acatou a recomendação apenas de forma parcial, ao concordar com o desvio do tráfego de veículos pesados, mantendo, contudo, a circulação de veículos de pequeno e médio porte sobre a área sensível. Ela ressalta que, por se tratar de Área de Preservação Permanente, a falésia está submetida ao regime jurídico protetivo previsto no artigo 4o, inciso VIII, da Lei no 12.651/2012 (Código Florestal), que assegura uma faixa mínima de proteção de 100 m a partir da linha de ruptura do relevo, vedando intervenções capazes de comprometer sua estabilidade.

“A intensificação do fluxo de veículos sobre a falésia tem potencial concreto de acelerar a instabilidade do terreno, ocasionando danos ambientais irreversíveis e ameaçando a integridade física da população, em afronta aos princípios da prevenção, da precaução e da função socioambiental do território. Se há viabilidade para o desvio do tráfego de veículos pesados, também há para os demais veículos, especialmente porque não há nos autos qualquer estudo que comprove inviabilidade de alteração do traçado para a Rua Maria Alves de Medeiros. Ao contrário, o próprio Município reconhece essa viabilidade”, argumentou a promotora.

Para o MPPB, os estudos apresentados pelo Município — incluindo o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) — subestimam o risco cumulativo dos impactos, ao analisarem apenas a carga estática e a influência imediata da obra. Conforme a instituição, esses estudos ignoram efeitos progressivos como o tráfego contínuo, vibrações repetitivas, aumento da ocupação urbana induzida e impermeabilização indireta do solo.

Solicitações

Diante da iminência de danos irreparáveis, o MPPB requer, em caráter liminar, que o Município seja obrigado a não realizar novas intervenções na área de 520 m da Falésia de Gramame; a proceder com a imediata paralisação de qualquer obra viária na Rua Gutemberg de Souza, no bairro Gramame; e a realizar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-Rima), em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/1981) e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) no 01/1986, no 237/ 1997 e no 369/2006.

No mérito, o Ministério Público pede a confirmação da tutela de urgência e a reformulação do projeto de melhoria viária de acesso à Praia do Sol e à Praia de Gramame, com o deslocamento da obra para a Rua Maria Alves de Medeiros ou para outro traçado alternativo tecnicamente viável. A medida visa evitar danos severos ao meio ambiente e os efeitos do impacto cumulativo, além de garantir o reflorestamento da área por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad).

A instituição também requer que o Município seja obrigado a revisar o licenciamento ambiental da obra, com a exigência de elaboração de EIA-Rima, considerando o potencial de impactos ambientais, a localização em APP e a necessidade de avaliação técnica aprofundada dos riscos geotécnicos, erosivos, hidrológicos e ecológicos.

Por fim, o MPPB pede a condenação do Município à execução integral do Projeto de Recuperação de Área Degradada, específico para a borda da falésia, com medidas como reflorestamento com espécies nativas da Mata Atlântica adaptadas às bordas de tabuleiro e restinga; aplicação de técnicas de bioengenharia e estabilização superficial para redução de processos erosivos; apresentação de cronograma físico-financeiro; e plano de manutenção e monitoramento. Também é requerida a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e o pagamento de compensação ambiental de R$ 5 milhões, pelos danos já causados com o início das intervenções na área da Falésia de Gramame, valores a serem revertidos ao Fundo Especial de Direitos Difusos (FDD).

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 10 de setembro de 2026.