O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve a suspensão da decisão que autorizava a expedição do Habite-se para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda., em João Pessoa. A decisão anterior, datada de 7 de agosto, permitia a emissão da licença de habitação, mas agora fica suspensa até que seja concluído o processo que investiga o possível descumprimento da altura máxima permitida em lei.
Segundo o MPPB, a medida visa defender a preservação ambiental e a qualidade de vida da população, garantindo que o empreendimento esteja em conformidade com a legislação vigente antes de receber a autorização final para ocupação.
Atendendo ao recurso do MPPB (Agravo de Instrumento no 0817413-62.2024.8.15.0000), o juiz convocado, Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a licença. Na liminar do dia 18 de setembro, o juiz apontou a existência de evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança, inclusive jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade.
No recurso à liberação do Habite-se, o Ministério Público fez referência a uma possível omissão contida no acórdão que autorizou a licença de habitação, referente à ausência de comprovação de dano ao meio ambiente. A instituição do judiciário alegou, também, que existe uma contradição, quando considerada outra decisão adotada pela presidência do próprio TJPB, em um caso semelhante.
Em resposta ao contato da equipe do jornal A União, quando questionado sobre o tema, o setor comercial da construtora Alba, grupo responsável pela Oceânica Construções e Incorporações Ltda., afirmou que o jurídico da empresa “irá se pronunciar nos autos do processo”.
Legislação municipal
A chamada Lei do Gabarito regula as construções, na faixa dos 500 m da orla de João Pessoa. O escalonamento de altura começa com 12,90 m na 1ª faixa até 35 m no limite da última faixa. A área que fica protegida pelo escalonamento é considerada patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico do estado.
Para a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, essa decisão favorável ao MPPB é fundamental. “Não discutimos centímetros ou metros a mais, mas sim o cumprimento de uma lei constitucional. A Lei do Gabarito, pioneira no Brasil e patrimônio da Paraíba, protege nossa orla, nossa identidade e o meio ambiente”.
Ainda de acordo com Cláudia Cabral, a lei é um instrumento de adaptação climática: preserva ventilação, insolação e equilíbrio ambiental. “Tornando a cidade mais resiliente diante das emergências climáticas que vivemos, favorecendo as condições adequadas de ventilação, insolação, drenagem e qualidade de vida humana e marinha”.
A promotora afirma, ainda, que, em tempos de aquecimento global, respeitar o gabarito é garantir qualidade de vida, segurança, e sustentabilidade. “É proteger a biodiversidade, reduzir riscos de enchentes e erosões, e garantir qualidade de vida, conforto paisagístico e bem-estar para as presentes e futuras gerações. O Ministério Público seguirá firme para que essa lei seja cumprida e o interesse coletivo prevaleça”, conclui Cláudia.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de setembro de 2025.