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Sedurb fiscaliza uso ilegal de calçadas

publicado: 12/02/2026 08h55, última modificação: 12/02/2026 08h55
Prática pode gerar multa de R$ 1 mil; somente neste ano, 38 estabelecimentos já foram notificados na capital
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Tanto o Código de Trânsito Brasileiro quanto as legislações municipais preveem sanções para quem utiliza calçada rebaixada como estacionamento privado | Foto: Roberto Guedes

por Nalim Tavares*

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) vem realizando, em João Pessoa, ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais que utilizam calçadas rebaixadas como estacionamentos privados. A prática, considerada irregular pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação municipal da capital paraibana, pode gerar uma multa administrativa de R$ 1 mil por infração, aplicada à pessoa jurídica responsável pela conduta. Somente neste ano, a Sedurb notificou 38 infrações do tipo.

A proibição visa assegurar a circulação de pedestres e o acesso simplificado aos imóveis. De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti, conforme a legislação vigente, o uso de placas, cones, correntes e cavaletes para reservar vagas não é válido. “O uso de calçadas rebaixadas como estacionamento privado interfere no ordenamento urbano, porque impede o uso coletivo de um espaço público, ou seja, impede que qualquer pessoa possa estacionar o seu veículo no local, independentemente se é cliente ou funcionário do estabelecimento”, explana.

As exceções à regra são hospitais, laboratórios, farmácias e clínicas médicas e veterinárias, devido ao caráter essencial dos serviços prestados e pela necessidade de garantir o acesso rápido e seguro em casos de emergência, para idosos ou pessoas com mobilidade reduzida. O secretário explica que, com rotatividade de 25 minutos, empreendimentos do tipo podem guardar espaços na calçada para o uso dos seus clientes, sem sofrer penalidades.

Para Flávio Rosendo, taxista de 34 anos, esse é um acerto do Código de Posturas do Município de João Pessoa. “Entendo que existem casos e casos e acho justo que essas exceções existam. Mas outros estabelecimentos, como lojas de roupa, atrapalham quando fazem isso, porque as calçadas são públicas”. Antônio Raimundo, designer de 58 anos, também concorda com a norma e ressalta a importância de vistorias como as que estão sendo realizadas pela Sedurb. “Eu sei que, pela lei, reservar estacionamento em via pública é errado. Mas acho que nem todo mundo sabe e, por isso, a fiscalização é importante. Há quem faça e quem aceite, porque não sabe que é ilegal”.

A legislação também aponta uma diferença entre calçada rebaixada e recuo, que seria uma área dentro do terreno do estabelecimento. Se o estacionamento estiver localizado em um espaço entre a calçada e a fachada da loja, o uso é devido e não configura irregularidade. Segundo a educadora de trânsito Ana Luiza, “o problema é quando a guia da calçada, rebaixada para ligar a rua à área interna e facilitar o ordenamento urbano, é usada como parque privado. A calçada é um espaço público, necessário para a mobilidade, e não pode ser obstruída, como expresso no CTB e em resoluções como a no 965/2022, do Conselho Nacional de Trânsito [Contran]”, justifica.

As ações de fiscalização da Sedurb foram intensificadas no fim de janeiro. No último dia 29, uma equipe liderada pelo secretário Marmuthe, composta por agentes da Sedurb e da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), realizou vistorias em estabelecimentos nos bairros Jardim Luna e Miramar. Ao todo, oito empreendimentos foram notificados durante a operação.

Ao longo do ano, outros bairros de João Pessoa receberão verificações semelhantes. “A gente continua o processo de fiscalização com os nossos agentes de controle urbano, identificando as situações irregulares, fazendo notificações e aplicando penalidade correspondente às infrações, quando cabível”, diz o secretário.

Caso identifique empreendimentos com estacionamentos irregulares, o cidadão pode denunciar, gratuitamente,  pelo aplicativo João Pessoa na Palma da Mão ou pelo telefone da Sedurb, (83) 3213-6352, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 12 de fevereiro de 2026.