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Torcida deve respeitar limites de som

publicado: 02/07/2026 08h55, última modificação: 02/07/2026 08h55
Multa por perturbação do sossego chega a R$ 295 mil; limite de ruído permitido em áreas residenciais é de 55 decibéis
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Em João Pessoa, a Secretaria do Meio Ambiente é um dos órgãos responsáveis por fiscalizar atos de poluição sonora | Foto: Divulgação/Semam

por Nalim Tavares*

Sob a alcunha de país do futebol, torcedores de todo o Brasil se reúnem para assistir aos jogos e comemorar o avanço da Seleção na Copa do Mundo 2026. Entretanto, o entusiasmo que acompanha cada transmissão, gol e vitória deve respeitar os limites de barulho estabelecidos pela legislação municipal, tendo em vista que o descumprimento da norma pode resultar em multas e outras penalidades, voltadas para coibir poluição sonora e perturbação do sossego público. A depender da gravidade da infração, a sanção pode chegar a R$ 295 mil.

De acordo com a advogada de Direito Civil, Julianna Farias, existe uma série de dispositivos legais que determinam horários e limites para a emissão de ruídos. Ela destaca o artigo nº 1.277 do Código Civil brasileiro, que protege os direitos da vizinhança e garante que moradores possam contestar barulhos excessivos, a exemplo da realização de obras e festas, assim como odores fortes, infiltrações e atividades de outras categorias, que afetem a tranquilidade e a qualidade de vida.

“O artigo seguinte oferece um complemento e aponta que cada vizinho deve respeitar os limites de tolerância de sua região. Zonas residênciais e industriais, por exemplo, seguem regras distintas. Já subsidiárias às regras penais, ocorrências mais graves podem acabar enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, que trata da poluição sonora,” explica a profissional. Em conformidade com o Decreto Estadual nº 44.889/2024, na Paraíba, quem provocar poluição sonora em níveis prejudiciais à saúde e ao meio ambiente pode receber uma multa de 40 ou 4.000 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFR-PB), atualmente com o valor de R$ 73,96.

Para o torcedor Pedro Vinícius, o futebol está tão enraizado na identidade nacional que é difícil não vibrar com a Seleção Brasileira progredindo no campeonato. “O que eu sempre observo é a dinâmica do lugar onde eu estou, para saber o nível da comemoração que rola. Uma vez, assisti o jogo em uma festa de aniversário, em uma zona mais afastada, e a comunidade toda estava junta, então a gente se permitiu fazer mais barulho. Mas, quando eu vejo o jogo em casa, faço mais silêncio ou me mantenho no mesmo nível de barulho que os vizinhos”. Ele conta que entende a importância de estar atento ao volume da celebração, principalmente em áreas residenciais, porque não tem como saber o que se passa nas casas mais próximas.

“Eu não sei, por exemplo, se tem uma pessoa doente, um bebê ou alguém que só está querendo descansar. Por isso, acho que vale prestar essa atenção ao ambiente. Acho que dá para comemorar sem incomodar outra pessoa”, Pedro pondera.

Em João Pessoa, a Secretaria do Meio Ambiente (Semam) esclarece que atua especialmente voltada para casos de poluição sonora, caracterizada pela emissão de ruídos em fontes fixas, como casas de evento, bares e estabelecimentos comerciais, que sejam ofensivas ou nocivas à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade. Segundo a autarquia, nesses casos, os empreendimentos podem se adequar às normas ambientais, inclusive por meio da instalação de tratamento acústico. Em caso de irregularidade, os técnicos da Divisão de Fiscalização (Difi) emitem uma notificação, para que as adequações exigidas pelo Licenciamento Ambiental sejam promovidas, ou multam os responsáveis.

Os limites de ruído permitidos variam conforme a área da cidade — para zonas residenciais, o consentido é de 45 a 55 decibéis. Para zonas industriais, de 60 a 70 decibéis. Já para zonas diversificadas, que misturam habitação, comércio e oferta de serviços, o limite é de 50 a 65 decibéis.

Situações envolvendo paredões de som, equipamentos automotivos e outras ocorrências semelhantes não se enquadram como casos de poluição sonora de fonte fixa. Esses episódios, que envolvem festas em apartamentos e residências vizinhas, configuram perturbação do sossego público — que, ao contrário do que se pensa, é proibido a qualquer hora do dia, e não somente após às 22h, embora, comumente, condomínios e prédios estabeleçam esse tipo de acordo com os moradores. Para denunciar esse tipo de situação, o contato a ser acionado é o da Polícia Militar (PMPB), pelo Disque 180.

Já a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que fiscaliza o cumprimento da legislação ambiental e o controle da poluição no estado da Paraíba, não diferencia as fontes fixas das fontes móveis. Conforme o chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema, capitão Walter Swendson, “o fator determinante não é a natureza da fonte emissora, mas a emissão de níveis de ruído superiores aos permitidos pelas normas técnicas e seus impactos sobre a saúde, o meio ambiente e o sossego público”.

O capitão revela, ainda, que a exposição contínua ao ruído pode provocar distúrbios do sono, irritabilidade, dores de cabeça e outros males à população humana, e, no caso do meio ambiente, prejuízos à comunicação, alimentação e reprodução de diversas espécies. “Por essa razão, a poluição sonora é considerada um dano ambiental difuso, pois seus efeitos atingem toda a coletividade. O silêncio não é um privilégio, mas um direito assegurado à coletividade. A liberdade de realizar eventos ou atividades sonoras deve coexistir com o direito das demais pessoas ao descanso, à saúde e à tranquilidade”, afirma.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 02 de junho de 2026.