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Zona Azul de JP passa por alterações

publicado: 23/09/2025 08h25, última modificação: 23/09/2025 08h25
Suspensão temporária da taxa de pós-utilização e aumento do tempo máximo de permanência são as principais mudanças
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Previsão é que o Centro da capital, até outubro, conte com 2.500 vagas de estacionamento, todas estruturadas com totens | Foto: Evandro Pereira

O sistema de Zona Azul, localizado no Centro Histórico de João Pessoa passa por mudanças, a partir desta semana, anunciadas pelo prefeito em exercício  da capital, Leo Bezerra, ontem, em entrevista coletiva realizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro de Água Fria. 

Entre as principais mudanças estão a suspensão — até 8 de outubro — da cobrança da Taxa de Pós-Utilização (R$ 30 para carros e R$ 15 para motos), por extrapolar o tempo limite ou pela ausência do tíquete, além da ampliação do tempo máximo de permanência, que passa de duas para quatro horas. O objetivo é garantir mais comodidade aos usuários do estacionamento rotativo.

O valor da tarifa permanece inalterado, R$ 3 por hora e R$ 1,50 por meia hora. De acordo com os idealizadores do projeto, as medidas buscam melhorar a mobilidade urbana e incentivar a ocupação do Centro Histórico, fortalecendo o comércio e a circulação de pessoas na região.

Será realizado, ainda, o recadastramento dos moradores do Centro pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob). De acordo com Leo Bezerra, as mudanças foram definidas após diálogo com a população e comerciantes locais, com a intenção de atender às necessidades da cidade.

Funcionamento

Atualmente, o Centro conta com 1.800 vagas de estacionamento na Zona Azul, todas estruturadas com totens. A previsão é de que esse número chegue a 2.500 até o fim de outubro.

 O serviço pode ser acessado por meio de aplicativo oficial ou pago em espécie, via Pix, cartão de crédito ou débito, nos 45 pontos de apoio distribuídos pela região central. O funcionamento é de segunda a sábado, das 8h às 18h.

Estão isentos do pagamento da tarifa veículos de propriedade ou a serviço da União, do Estado e do Município, devidamente identificados; táxis cadastrados em João Pessoa, quando estacionados nos locais destinados; veículos de emergência e de utilidade pública em serviço e identificados, conforme determina o artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); além de veículos de carga e descarga, quando estacionados em áreas específicas.

Segundo o representante da empresa que opera o serviço em João Pessoa, Luiz Baltar, também serão realizadas campanhas educativas e de informação, mediante as mídias sociais e os veículos de comunicação, para disciplinar o uso do estacionamento rotativo.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 23 de setembro de 2025.