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Prejuízos recuperados

INSS paga R$ 28,2 mi a aposentados

publicado: 14/08/2025 08h19, última modificação: 14/08/2025 08h19
Restituição abrange mais de 49 mil beneficiários paraibanos atingidos pelos descontos indevidos praticados
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Para garantir o repasse de forma célere, uma Medida Provisória possibilitou um crédito extraordinário no valor de R$ 3,31 bi | Foto: Divulgação/Gov.br

Na Paraíba, 49.240 aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o ressarcimento por parte do Governo Federal. Os valores foram pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde cada segurado recebe o benefício.

Até o dia 11 de agosto, mais de R$ 1 bilhão já havia sido liberado para 1,6 milhão de beneficiários em todo o Brasil. No estado nordestino, os pagamentos superam R$ 28,2 milhões, beneficiando 67,3% do total de 73,1 mil pessoas aptas a receber. A estimativa é que o ressarcimento completo, após o pagamento de todos os prejudicados, alcance o valor de R$ 40,9 milhões.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, “o governo, que investigou a fraude ao INSS, está devolvendo, devidamente, o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo”.

Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) já obteve, na Justiça, o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos financeiros de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por suspeita de fraudes contra beneficiários da Previdência Social.

Para garantir agilidade nos pagamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 17 de julho, uma Medida Provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, viabilizando o repasse imediato aos aposentados e pensionistas lesados.

“Nosso compromisso é garantir que os aposentados e pensionistas recebam o que é seu, sem esperar. Estamos antecipando pagamentos para proteger quem mais precisa, e seguiremos firmes para que todos os responsáveis devolvam cada real aos cofres públicos”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Os beneficiários que ainda não aderiram ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal podem fazê-lo gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios, sem a necessidade de enviar documentos.

Podem participar aqueles que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade associativa em até 15 dias úteis; quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025; ou beneficiários com processo judicial em andamento que ainda não tenham sido ressarcidos.

A contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data. Para solicitar o ressarcimento pelo aplicativo, basta acessar o Meu INSS com CPF e senha, entrar na opção “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, ler com atenção e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”, enviando em seguida a solicitação e aguardando o pagamento.

O caso

A fraude, identificada a partir de investigações conjuntas da Previdência Social, da Polícia Federal e da Advocacia-Geral da União, consistia na realização de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, atribuídos a supostas mensalidades de associações ou sindicatos aos quais os aposentados e pensionistas nunca se filiaram.

Esses valores eram debitados diretamente do benefício, reduzindo a renda de milhões de segurados, em sua maioria idosos. O esquema, segundo apurações, envolvia um conjunto de entidades de fachada, intermediários e até empresas de tecnologia que viabilizavam a inclusão indevida das cobranças no sistema do INSS.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 14 de agosto de 2025.