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Reserve Altiplano

Juíza manda substituir elevadores

publicado: 18/05/2026 08h42, última modificação: 18/05/2026 08h42
Sentença aponta falhas estruturais nos equipamentos e estabelece multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
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Elevadores do Altiplano Reserve I e do Altiplano Reseve II foram interditados pela Defesa Civil | Foto: Reproduçao/Instagram @reservealtiplano1

por Camila Monteiro e Bárbara Nascimento*

Em decisão de caráter urgente, a Justiça da Paraíba determinou que a construtora GGP Construções e Incorporações Ltda. realize a substituição de todos os elevadores e plataformas do condomínio Reserve Altiplano I, localizado no bairro do Altiplano. A medida ocorre após um grave acidente no último dia 13 de maio, quando um dos equipamentos despencou de uma altura de três andares, resultando em três feridos, incluindo uma moradora que está paraplégica.

A sentença, proferida ontem pela Juíza Shirley Abrantes, da 8ª Vara Cível, aponta “falhas estruturais” nos equipamentos e estabelece um fluxo cronológico rigoroso para garantir a segurança dos condôminos e a preservação de provas para a perícia definitiva. Ela prevê, ainda, multa diária de R$ 5 mil, com limite máximo de R$ 500 mil, em caso de descumprimento

Ontem, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec-JP) interditou 11 elevadores do Condomínio Reserve Altiplano II, vizinho ao Reserve Altiplano I, onde ocorreu o incidente. O empreendimento também foi construído pela GGP Construções e Incorporações e apresenta problemas semelhantes nos elevadores. Na noite da quinta-feira (14), o mesmo já havia sido feito nos 11 elevadores do Reserve Altiplano II.

De acordo com a Defesa Civil, os elevadores só serão liberados para uso quando a empresa responsável pela manutenção dos equipamentos ou o próprio condomínio apresenta laudo técnico que comprove a correção dos problemas detectados e a plena capacidade de operação ou a substituição dos equipamentos que não possam passar por tais correções.

Os moradores do condomínio realizaram um protesto, na noite de quinta-feira (14), em frente ao elevador que desabou. Eles alegam que os problemas com os equipamentos são recorrentes.

Cirurgia

A mulher de 36 anos que estava na cabine do elevador passou por uma cirurgia na coluna, no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), na noite da última quinta-feira. Em nota, a unidade de saúde informou que a cirurgia foi para o “tratamento de uma fratura da coluna vertebral, associada à compressão medular”. Após o procedimento, ela foi encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com quadro de saúde estável.

Entenda

Um elevador caiu do terceiro andar de um prédio no bairro Altiplano, em João Pessoa, na última quarta-feira (13), com uma mulher e duas crianças dentro da cabine. As vítimas ficaram presas no fosso após a queda. A mulher, de 36 anos, sofreu lesão medular e foi diagnosticada com paraplegia. De acordo com o Hospital de Trauma da capital paraibana, para onde ela foi levada inicialmente, ainda não se sabe se o quadro é definitivo ou temporário. Já as duas crianças tiveram apenas escoriações leves e receberam alta no dia seguinte.

O condomínio informou que os elevadores apresentavam problemas frequentes, incluindo travamentos, quedas bruscas, falhas de segurança e até incêndio em um dos fossos. Por causa dessas falhas, o condomínio moveu uma ação judicial contra a construtora do Grupo Guedes Pereira (GGP), alegando vícios estruturais nos elevadores. Em janeiro de 2025, a Justiça determinou a substituição completa dos equipamentos, mas a construtora recorreu e o processo continua em andamento.

O Grupo GP declarou, em nota, solidariedade às vítimas e disse colaborar com as investigações. A empresa também afirmou que, segundo normas técnicas da ABNT e o Código Civil, a responsabilidade pela manutenção dos elevadores é do condomínio após o início do uso regular pelos moradores.

Sentença

Além da substituição emergencial dos equipamentos, a decisão judicial inverteu o ônus da prova, obrigando a construtora a arcar com os custos dos honorários periciais. O processo de substituição deve seguir um fluxo rigoroso de etapas obrigatórias, iniciando com a manifestação do perito e o depósito do valor pela GGP Construções em até cinco dias. Após essa etapa, o perito terá 10 dias para realizar uma vistoria técnica de constatação para registrar o estado atual dos equipamentos. Paralelamente, a ré deve apresentar o cronograma técnico com o planejamento detalhado das obras em 15 dias. A substituição integral de todos os elevadores e plataformas deve ser concluída no prazo de 90 dias após a liberação formal do perito.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 16 de maio de 2026.