O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Compensação Ambiental com os construtores s responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo. A construção infringe a Lei do Gabarito, que estabelece o limite máximo de 35 m de altura para edificações situadas até 500 m da linha da preamar. Pelo acordo, os construtores deverão pagar R$ 400 mil ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba, em contrapartida, o MPPB concordou em não exigir a demolição da área construída acima do limite permitido.
O termo põe fim à disputa judicial em torno do empreendimento. Segundo o próprio MPPB, a Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos) identificou divergências entre os projetos aprovados e a execução da obra, incluindo a ultrapassagem dos limites legais de altura em alguns blocos.
A irregularidade remanescente, objeto do acordo de compensação, corresponde a uma área de 31,03 m² no Bloco A, com excesso de cerca de 1,5 m acima do permitido. Durante as negociações, as construtoras também apresentaram um projeto de readequação do Bloco C, que foi aprovado pela Secos de Cabedelo.
Entidades e movimentos ligados à defesa do meio ambiente criticaram duramente a decisão. Para os ambientalistas, a medida representa um grave precedente e fragiliza a proteção constitucional da zona costeira paraibana.
Ambientalistas
A Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (Apan) manifestou “profunda preocupação e indignação” com o Termo de Compensação Ambiental firmado entre o MPPB e as empresas responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort. “A Apan vê com extrema apreensão a tentativa do empresariado da construção civil de burlar o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba, que estabelece regras claras e rígidas para a ocupação e verticalização do litoral”, afirma a entidade. Segundo a associação, a chamada Lei do Gabarito não é um entrave ao desenvolvimento, mas uma garantia constitucional de proteção ambiental, paisagística e urbanística do litoral, considerado patrimônio coletivo e intergeracional. A entidade também avalia que a penalidade aplicada é desproporcional à gravidade da ilegalidade cometida. 
Diante do caso, a Apan informou que pretende adotar medidas administrativas e judiciais, incluindo a provocação do Conselho Nacional do Ministério Público e o encaminhamento do processo ao ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo, segundo a entidade, é impedir a legitimação de violações à legislação ambiental e urbanística.
Crítica semelhante foi feita pelo Movimento Esgotei. Para o representante da organização, Marco Túlio Gusmão, a decisão do MPPB abre caminho para novos descumprimentos da Lei do Gabarito. “É revoltante. Não se deveria admitir nenhum centímetro a mais. Se a construção estava acima do permitido, que se demolisse. Uma multa não resolve o problema”, afirmou. Ele avalia ainda que, considerando o porte do empreendimento, o valor acordado não tem impacto significativo para as construtoras e defende o endurecimento da fiscalização para impedir que obras irregulares sejam aprovadas.
Acordo
O valor da compensação será pago em quatro parcelas mensais de R$ 100 mil. Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, além da possibilidade de execução judicial. As empresas também assumiram o compromisso de não realizar novas intervenções em desacordo com a legislação urbanística, tanto neste quanto em futuros empreendimentos.
A solução foi construída no âmbito da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais (CGCA) do MPPB, instância voltada à mediação de conflitos urbanísticos complexos em áreas ambientalmente sensíveis. Em nota, o Ministério Público afirmou que o acordo assegurou a readequação do projeto e sanou a maior parte das irregularidades, destacando que a compensação se refere a um bloco específico e de impacto ambiental considerado reduzido.
O MPPB também informou que o valor da compensação foi calculado com base em critérios técnicos e científicos, levando em conta impactos como alteração da paisagem, sombreamento, efeitos sobre flora, fauna, ventilação, circulação do ar e pressão sobre recursos naturais. A instituição reforçou que os recursos serão destinados à reparação de danos a bens de interesse coletivo e defendeu o acordo como instrumento jurídico legítimo, capaz de garantir uma solução célere e a proteção de consumidores de boa-fé.
Apesar disso, para ambientalistas, o caso representa um enfraquecimento da aplicação da Lei do Gabarito e um sinal de tolerância a irregularidades na ocupação da orla, colocando em risco a preservação ambiental e urbanística do litoral paraibano.
O Ministério Público foi procurado pela reportagem para esclarecer se a decisão de não exigir a demolição da área construída acima do limite legal pode ser utilizada como precedente em futuros casos envolvendo o descumprimento da Lei do Gabarito. A instituição também foi questionada sobre as críticas feitas por entidades ambientalistas ao acordo firmado, bem como sobre como será feita, na prática, a correção das irregularidades identificadas no empreendimento. Até o fechamento desta edição, não houve retorno.
Edifício
O Vivere Home Resort é um empreendimento de alto padrão, à beira-mar e pé na areia, localizado em Ponta de Campina, com vista voltada para o mar. Em uma imobiliária que comercializa unidades no local, o apartamento mais barato anunciado, com 71 m², custa R$ 1.270.000.
Sinduscon-JP anuncia paralisação após anulação da Luos
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) anunciou, ontem, a paralisação das atividades do setor na capital. O movimento é motivado pela decisão judicial que anulou integralmente a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) — Lei Complementar no 166/2024.
A legislação havia sido questionada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob a alegação de irregularidades no processo legislativo e de flexibilização dos limites de altura das edificações na zona costeira. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a lei inconstitucional e determinou que os efeitos da decisão fossem retroativos à data de promulgação da norma.
Em nota divulgada no site da entidade, o Sinduscon-JP afirma que a decisão cria um cenário de profunda insegurança jurídica para cidadãos, profissionais e empresas que desejam edificar ou investir em João Pessoa. Segundo o sindicato, durante todo o período de vigência da Luos, os agentes do setor atuaram de boa-fé, desenvolvendo projetos, obtendo licenças, executando obras e comercializando unidades com base em uma legislação considerada válida à época.
“Invalidar retroativamente essas ações significa impor à economia de João Pessoa um grau de insegurança jurídica sem precedentes, comprometendo a credibilidade do mercado imobiliário local, formado majoritariamente por empresas da terra, que há décadas investem, produzem e contribuem para o desenvolvimento urbano e econômico da nossa capital”, destaca o texto.
O sindicato também ressalta os impactos da decisão sobre as Habitações de Interesse Social (HIS). De acordo com a nota, a Luos representava um avanço ao permitir a flexibilização do número de vagas de garagem, medida considerada essencial para reduzir custos e ampliar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda. Com a anulação da lei e a aplicação retroativa de seus efeitos, diversos projetos de HIS — muitos em estágio avançado — tornam-se inviáveis, o que pode resultar em paralisações imediatas e prejuízos sociais e econômicos considerados incalculáveis.
Sobre a Lei do Gabarito, o Sinduscon-JP afirma reconhecer que se trata de um patrimônio da cidade e de um diferencial da orla de João Pessoa, manifestando apoio à sua proteção. No entanto, a entidade defende maior diálogo em relação a outros pontos da Lei de Uso e Ocupação do Solo revogada, especialmente quanto à aplicação retroativa da decisão.
“A anulação da Luos, especialmente com efeitos retroativos, acaba por transformar um contexto de crescimento em um ambiente desfavorável para a iniciativa privada, resultando no afastamento de investimentos, na paralisação de obras e na perda de confiança por parte de empresários locais e nacionais. Os impactos extrapolam o campo jurídico e merecem ser avaliados com cautela, dada sua relevância para o desenvolvimento sustentável da Paraíba”, afirma a nota.
O presidente do Sinduscon-JP, Ozaes Mangueira Filho, reforça que a legislação vigente à época serviu de base para todas as decisões do setor. “Era a única lei que tínhamos para usar. Negócios foram feitos com base nela, alvarás foram expedidos, financiamentos realizados, clientes compraram apartamentos e escrituras foram lavradas. Se a lei precisa de correção, não vou discutir o mérito, porque respeito o julgamento do tribunal, mas que se corrija daqui para a frente. Do jeito que ficou, todos os alvarás emitidos com base nessa lei perderam o valor, o que é extremamente danoso”, afirmou.
O sindicato informou ainda que a paralisação ocorre ao longo de todo o dia de hoje e que as atividades devem ser retomadas amanhã. Apesar disso, o setor seguirá em mobilização.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 14 de janeiro de 2026.