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Período do defeso entra em vigor

publicado: 19/01/2026 08h33, última modificação: 19/01/2026 08h33
Época de proibição da captura e comercialização visa proteger a reprodução da espécie e preservar os manguezais
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Para que continuem sendo consumidos como parte da culinária local, os animais precisam ser preservados nesses momentos | Foto: Evandro Pereira

por Samantha Pimentel*

Muito presente em bares, restaurantes e quiosques à beira-mar, especialmente durante o verão, o caranguejo-uçá é um dos pratos mais consumidos no Litoral paraibano. No entanto, em determinadas épocas do ano, a espécie entra em período de defeso, quando ficam proibidas a captura e a comercialização do crustáceo. A medida tem como objetivo proteger a reprodução da espécie, conhecida como “andada”, fase que coincide com o período de intensa movimentação turística na região.

Na Paraíba, os períodos de defeso em 2026 ocorrem nas seguintes datas: de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 e de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 e de 18 a 23 de março; e, caso a andada reprodutiva se prolongue, de 17 a 22 de abril. Nesses intervalos, o caranguejo-uçá deixa sua toca e desloca-se pelo manguezal para realizar atividades reprodutivas, como acasalamento, liberação de ovos e postura de larvas.

Nesses intervalos, os animais ficam mais expostos e vulneráveis à captura, o que pode interromper o ciclo reprodutivo da espécie e comprometer o equilíbrio dos manguezais. Por esse motivo, os períodos de defeso são fundamentais para a preservação ambiental. As regras seguem a Portaria Interministerial MPA/MMA no 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

No estado da Paraíba, as ações educativas e de fiscalização são realizadas de forma integrada por órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PB), a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB) e o Batalhão Especializado de Policiamento do Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar da Paraíba (PMPB). Durante os períodos de defeso, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá.

Pessoas físicas ou jurídicas que mantêm estoques de caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Ibama até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso, conforme estabelece a Portaria Interministerial. A comercialização do crustáceo durante o defeso só é permitida em caráter excepcional, mediante a apresentação dessa declaração. O descumprimento das normas pode resultar em sanções previstas na legislação ambiental. Em casos de apreensão, os animais vivos devem ser devolvidos ao ambiente natural.

Na peixaria Bom Sucesso, localizada na Praia da Penha, em João Pessoa, um dos responsáveis pelo estabelecimento, Josias da Silva, relata que não há manutenção de estoque durante os períodos de defeso. “A gente não vende. Temos um fornecedor, mas, durante essa fase, ele não traz reposição. A gente também se programa para não comprar uma grande quantidade antes, para vender tudo até o início do defeso”, afirma. Segundo ele, o local costuma receber visitas de fiscalização dos órgãos responsáveis.

Já no restaurante Bessa Grill, o gerente Germano Alves explica que o estabelecimento opta por manter o animal em estoque para a preparação de pratos, seguindo rigorosamente as exigências legais. “Hoje mesmo estamos fazendo essa declaração. Guardamos o estoque do caranguejo, da massa, que é a carne para fazer ensopados, e também das patolas. Todo produto é declarado. A gente respeita muito essa determinação. Os órgãos estão atentos e, quando recebemos fiscalização, nunca tivemos problemas”, destaca.

Germano ressalta ainda que, como forma de contribuir para a sustentabilidade e a reprodução da espécie, os caranguejos adquiridos junto aos fornecedores são exclusivamente machos, inclusive fora do período de defeso, preservando as fêmeas. Ele também detalha o processo de declaração de estoque junto ao Ibama. “Os formulários são impressos no site, a gente preenche, envia e também precisa apresentar as notas fiscais dos produtos e protocolar tudo presencialmente no Ibama. A gente fica com uma via, e o órgão com a outra”, explica.

Fiscalização será realizada durante o ciclo

De acordo com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB), a fiscalização será realizada ao longo de todos os ciclos do período de defeso do caranguejo-uçá. As equipes intensificarão as ações tanto em áreas tradicionalmente conhecidas pela captura do animal quanto em estabelecimentos comerciais, incluindo aqueles que tenham declarado ou não seus estoques.

A superintendência esclarece ainda que as ações educativas foram realizadas previamente, por meio de campanhas, publicações em redes sociais e orientações direcionadas à população e aos comerciantes. Com o início do período de defeso, o foco das equipes passa a ser a repressão às infrações e aos crimes ambientais, conforme previsto na legislação vigente.

O descumprimento do período de defeso configura crime ambiental, podendo resultar em pena de detenção de um a três anos, multa ou ambas de forma cumulativa. Além disso, a infração também pode gerar penalidades na esfera administrativa, com aplicação de multa que varia de 12 a 1.750 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFRs-PB), acrescida de um UFR-PB por kg ou fração do produto apreendido, além de outros acréscimos conforme a quantidade de indivíduos da espécie encontrados.

A Sudema-PB reforça que o respeito ao período de defeso é essencial para garantir a reprodução do caranguejo-uçá, assegurando a preservação da espécie e o equilíbrio do ecossistema. A medida também contribui para a manutenção, a longo prazo, da atividade econômica ligada à pesca e à comercialização do crustáceo.

Denúncia

Casos de captura irregular durante o período de defeso podem ser denunciados à Sudema-PB por meio do telefone (83) 98844-2191. Além da Paraíba, os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026 abrangem ainda os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, conforme cronograma definido na Portaria Interministerial.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de janeiro de 2026.